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O STF decidiu hoje, à unanimidade, abrir ação penal contra o deputado federal Wladimir Costa (PMDB-PA) e seu irmão, Wlaudecir, por peculato – entre fevereiro de 2003 e março de 2005 teriam contratado três funcionários fantasmas, que recebiam da Câmara os respectivos salários em contas da CEF, sacavam a quase totalidade dos valores e entregavam para Wlaudecir, que depositava o dinheiro na conta do deputado -.
Acontece que um desses servidores entrou com reclamação trabalhista e acabou dando com a língua nos dentes sobre o esquema.

Pelo menos duas pessoas confirmaram o desvio de recursos. Há planilha, constante de laudo contábil, com registro de depósitos nas contas dos funcionários num dia e sacados em espécie um ou dois dias depois, em valores sempre muito próximos. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, disse que não se pode atribuir esse fato a meras coincidências, principalmente em um período de cerca de 20 meses.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Abrajet, do IHGP e do IHGTap, editora do portal Uruá-Tapera.

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