0
Compartilhamento
Pontos omissos, erros e contradições no processo podem levar a uma reviravolta no caso da decisão do STF, que pôs fim à obrigatoriedade do diploma para exercício da profissão de jornalista. É o que sustenta o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, argumentando ainda que não foi levado em conta o fato de que 40% do que é produzido na imprensa é escrito por profissionais não ligados ao Jornalismo, o que contradiz a alegação da Corte sobre “liberdade de expressão”. O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) – autor da PEC que institui o diploma no Jornalismo – vai debater a tese com o advogado.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Abrajet, do IHGP e do IHGTap, editora do portal Uruá-Tapera.

Vale & Pará

Anterior

A saúde nos estertores

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *