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Maria do Carmo Martins Lima volta com festa a Santarém. O STF acatou hoje, por 6 votos a 4, o recurso contra a cassação de seu registro pelo TSE, decretada em 16 de dezembro de 2008. A maioria dos ministros entendeu que o direito da prefeita à reeleição era anterior à vedação aos membros do Ministério Público imposta pela Emenda Constitucional nº 45, promulgada em 31 de dezembro de 2004.
A relatora, ministra Ellen Gracie, foi vencida na discussão. Ele salientou que, após o advento da Emenda 45, o membro do MP que deseja exercer atividade politico-partidária deverá se exonerar ou se aposentar. “A possibilidade de recandidatar-se é assegurada apenas a quem seja elegível“, ressaltou em seu voto, seguido pelos ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Barbosa disse que “o instituto da releição passa a ser irrelevante se o candidato não tiver condições de elegibilidade“.
Os demais votaram no sentido de Maria do Carmo assumir a prefeitura. O ministro Marco Aurélio Mello argumentou que a possibilidade de um prefeito eleito se apresentar à disputa por uma reeleição é “direito inerente à cidadania“. Para o ministro Ricardo Lewandowski, o princípio republicano que consagrou o instituto da reeleição deveria prevalecer. “Não se trata somente de direito adquirido, mas de direito atual“.
O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, também foi favorável a Maria – tinha sido voto vencido na análise do caso pela corte eleitoral. “Ela [Maria do Carmo] não cometeu ilícito e foi eleita sob uma regra explícita da Constituição que trata da reeleição“, defendeu Britto.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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