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Quem utilizar o meio da rua ou a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito, será autuado. Também será punido quem iniciar evento que perturbe ou interrompa a circulação ou a segurança de veículos e pedestres, mesmo que não esteja conduzindo veículos. É o caso, por exemplo, de um cidadão que coloca aterro na beira da pista e acaba por atrapalhar o trânsito de veículos. Ele pode até não dirigir, mas está cometendo uma infração e por isso será considerado responsável pela situação. Essas são algumas das infrações cuja aplicação de penalidades foi regulamentada através da Resolução 248, publicada na terça-feira (11), pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ah! Os órgãos de trânsito têm 180 dias, após o Denatran estabelecer procedimentos referentes ao novo auto, para adequar os seus procedimentos ao que estabelece a normativa. Fique de olho e cobre! Nós merecemos!

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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