Publicado em: 10 de fevereiro de 2012
A violência não é questão privada, e
sim de ordem pública. O STF deu um grande passo ao autorizar a ação penal sem
necessidade de representação da vítima, para garantir a eficácia da Lei Maria
da Penha.
sim de ordem pública. O STF deu um grande passo ao autorizar a ação penal sem
necessidade de representação da vítima, para garantir a eficácia da Lei Maria
da Penha.
A ministra Rosa Weber afirmou, com
justa razão, que exigir da mulher agredida uma representação para a abertura da
ação atenta contra a própria dignidade da pessoa humana. O ministro Luiz Fux
corroborou: não é razoável exigir da mulher que apresente queixa contra o
companheiro num momento de total fragilidade emocional em razão da violência
que sofreu. E o ministro Dias Tofoli salientou que a lei tem que ter pé na
realidade, lembrando que é obrigação do Estado assegurar assistência à família,
criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
justa razão, que exigir da mulher agredida uma representação para a abertura da
ação atenta contra a própria dignidade da pessoa humana. O ministro Luiz Fux
corroborou: não é razoável exigir da mulher que apresente queixa contra o
companheiro num momento de total fragilidade emocional em razão da violência
que sofreu. E o ministro Dias Tofoli salientou que a lei tem que ter pé na
realidade, lembrando que é obrigação do Estado assegurar assistência à família,
criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Frisando a mudança da velha mentalidade
de que “em briga de marido e mulher não
se mete a colher” e “o que se passa
na cama é segredo de quem ama”, a ministra Cármen Lúcia destacou que é dever
do Estado adentrar o recinto das “quatro
paredes” quando na relação conjugal que se desenrola ali houver violência.
E sintetizou com maestria: “E isso que
hoje se fala, com certo eufemismo e com certo cuidado, de que nós somos mais
vulneráveis, não é bem assim. Na verdade, as mulheres não são vulneráveis, mas
sim mal tratadas, são mulheres sofridas.”
de que “em briga de marido e mulher não
se mete a colher” e “o que se passa
na cama é segredo de quem ama”, a ministra Cármen Lúcia destacou que é dever
do Estado adentrar o recinto das “quatro
paredes” quando na relação conjugal que se desenrola ali houver violência.
E sintetizou com maestria: “E isso que
hoje se fala, com certo eufemismo e com certo cuidado, de que nós somos mais
vulneráveis, não é bem assim. Na verdade, as mulheres não são vulneráveis, mas
sim mal tratadas, são mulheres sofridas.”
Com muito acerto, o ministro Ricardo
Lewandowski chamou atenção para o fenômeno psicológico e jurídico denominado
vício da vontade. “As mulheres, como está
demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro
ou marido, em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe
a sua livre manifestação da vontade.” O ministro Ayres Britto complementou: “em contexto patriarcal e machista, a mulher
agredida tende a condescender com o agressor.”
Lewandowski chamou atenção para o fenômeno psicológico e jurídico denominado
vício da vontade. “As mulheres, como está
demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro
ou marido, em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe
a sua livre manifestação da vontade.” O ministro Ayres Britto complementou: “em contexto patriarcal e machista, a mulher
agredida tende a condescender com o agressor.”
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso,
foi o único a divergir.









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