Publicado em: 3 de fevereiro de 2012
Por 6 votos a 5 (ministros
Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias
Toffoli, de um lado, e Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Luiz
Fux e Celso de Mello do outro), o STF manteve a competência originária e
concorrente do CNJ com os Tribunais de todo o País para instaurar processos
administrativo-disciplinares contra magistrados, justificada pela incumbência
de zelar pela autonomia e bom funcionamento do Poder Judiciário.
Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias
Toffoli, de um lado, e Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Luiz
Fux e Celso de Mello do outro), o STF manteve a competência originária e
concorrente do CNJ com os Tribunais de todo o País para instaurar processos
administrativo-disciplinares contra magistrados, justificada pela incumbência
de zelar pela autonomia e bom funcionamento do Poder Judiciário.
“Até as pedras sabem que as corregedorias não
funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares”, fulminou o
ministro Gilmar Mendes, integrante da corrente majoritária.
funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares”, fulminou o
ministro Gilmar Mendes, integrante da corrente majoritária.









Comentários