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O juiz Gabriel Costa Ribeiro, da Comarca de Rondon do Pará, em liminar, suspendeu a desapropriação da Fazenda Praia do Campo pelo prefeito de Rondon, Olávio Rocha. A multa em caso de descumprimento é pessoal ao prefeito, no valor de R$ 50 mil por dia.
A ação civil pública é movida pelo Ministério Público, que alega enriquecimento ilícito e superfaturamento no valor do imóvel, avaliado pela Comissão de Avaliação formada por servidores do município, em julho e 2009, em impressionantes R$ 1.529.857,50, mas foi adquirido por Geidson Jesus Lira em 18.11.2008 por apenas R$ 300 mil, tendo sido recolhido no mesmo dia pela Secretaria de Tributos o ITBI no valor de R$ 1.475,07, calculado pelo mesmíssimo Sistema do Município de Rondon, que avaliou, na ocasião, o imóvel em R$ 73.753,46. A variação entre o valor pago pelo proprietário e o da desapropriação é de mais de estratosféricos 500%, em sete meses.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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