A Vale foi condenada pelo juiz Jônatas Andrade, da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, a pagar R$ 100 milhões em danos morais e R$ 200 milhões por “dumping social” (redução de custos da produção a partir da eliminação de direitos trabalhistas). Teria impedido empresas terceirizadas de registrar em planilhas de custo o pagamento das horas gastas em trânsito aos locais de trabalho e as terceirizadas, por sua vez, deixado de pagar essas horas aos empregados.
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