Publicado em: 8 de agosto de 2012
A
desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro negou Mandado de Segurança
impetrado pela Unimed Belém, que pretendia reformar tutela antecipada concedida pelo desembargador Leonardo Noronha, obrigando a
empresa a custear tratamento conhecido como PET-SCAN, em São Paulo. O voto da
relatora foi acompanhado à unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Pará.
desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro negou Mandado de Segurança
impetrado pela Unimed Belém, que pretendia reformar tutela antecipada concedida pelo desembargador Leonardo Noronha, obrigando a
empresa a custear tratamento conhecido como PET-SCAN, em São Paulo. O voto da
relatora foi acompanhado à unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Pará.









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