Publicado em: 3 de março de 2011
O desembargador federal Olindo Menezes cassou hoje a liminar expedida no último dia 25 pelo juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, barrando a obra da UHE-Belo Monte.
Para o magistrado do TRF 1ªRegião, não há necessidade do cumprimento das 66 condicionantes listadas na licença prévia concedida ao projeto. Entre elas, construção e reforma de escolas e hospitais, reassentamento de famílias atingidas pela barragem, recuperação de áreas degradadas, garantia da qualidade da água para consumo humano na região, navegabilidade nos rios, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.
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