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O desembargador federal Olindo Menezes cassou hoje a liminar expedida no último dia 25 pelo juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, barrando a obra da UHE-Belo Monte.
Para o magistrado do TRF 1ªRegião, não há necessidade do cumprimento das 66 condicionantes listadas na licença prévia concedida ao projeto. Entre elas, construção e reforma de escolas e hospitais, reassentamento de famílias atingidas pela barragem, recuperação de áreas degradadas, garantia da qualidade da água para consumo humano na região, navegabilidade nos rios, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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