A Universidade do Estado
do Pará vive de novo grande instabilidade. Com a proximidade do fim do mandato
dos atuais dirigentes, Cláudio da Costa Trindade,
Iracildo Pereira de Castro, Lúcia Maria Valéria Couceiro e Rosilene Pacheco Quaresma
impetraram Mandado de Segurança e obtiveram liminar exarada pelo juiz João Lourenço
Maia da Silva, da 1ª Vara da Fazenda, suspendendo a regra prevista no art. 6º
da Resolução nº 2494/12-Consun acerca do critério exigindo Doutorado
reconhecido pelo Capes para se eleger reitor e vice-reitor.
do Pará vive de novo grande instabilidade. Com a proximidade do fim do mandato
dos atuais dirigentes, Cláudio da Costa Trindade,
Iracildo Pereira de Castro, Lúcia Maria Valéria Couceiro e Rosilene Pacheco Quaresma
impetraram Mandado de Segurança e obtiveram liminar exarada pelo juiz João Lourenço
Maia da Silva, da 1ª Vara da Fazenda, suspendendo a regra prevista no art. 6º
da Resolução nº 2494/12-Consun acerca do critério exigindo Doutorado
reconhecido pelo Capes para se eleger reitor e vice-reitor.
A decisão, que será
comunicada amanhã em reunião do Consun convocada pela reitora Marília Xavier,
poderá comprometer todo o processo eleitoral e culminar de novo em imbróglios
judiciais.
comunicada amanhã em reunião do Consun convocada pela reitora Marília Xavier,
poderá comprometer todo o processo eleitoral e culminar de novo em imbróglios
judiciais.
O art. 23 do Regimento
da UEPA dá ao Consun a competência para disciplinar as eleições. E foi decidido
que é necessário o título de Doutor.
da UEPA dá ao Consun a competência para disciplinar as eleições. E foi decidido
que é necessário o título de Doutor.
O mais triste é que
saber que o pano de fundo de tudo
isso é a questão partidária, a luta pelo poder de mando na universidade, e não
o interesse acadêmico.
saber que o pano de fundo de tudo
isso é a questão partidária, a luta pelo poder de mando na universidade, e não
o interesse acadêmico.
Acompanhem aqui
o processo nº 0011408-40.2013.814.0301.
o processo nº 0011408-40.2013.814.0301.
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