Deferindo em parte a liminar requerida em Mandado de Segurança, a desembargadora Ida Selene Duarte Sirotheau Corrêa, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, suspendeu as eleições para a nova diretoria do Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará – Sindju, que estava marcada para hoje.
A ação pedia nulidade do edital de convocação por descumprimento do estatuto, a suspensão de todo o processo eleitoral, a nulidade de todos os atos da diretoria desde 15 de dezembro de 2016; o bloqueio das contas do sindicato para salvaguardar o dinheiro dos filiados e a constituição de uma junta provisória para sanear a administração. Os pedidos tinham sido negados pela juíza Melina Russelakis Carneiro, da 12ª Vara do Trabalho de Belém.
A ação pedia nulidade do edital de convocação por descumprimento do estatuto, a suspensão de todo o processo eleitoral, a nulidade de todos os atos da diretoria desde 15 de dezembro de 2016; o bloqueio das contas do sindicato para salvaguardar o dinheiro dos filiados e a constituição de uma junta provisória para sanear a administração. Os pedidos tinham sido negados pela juíza Melina Russelakis Carneiro, da 12ª Vara do Trabalho de Belém.
A suspensão temporária permitirá que os 26 servidores lotados no interior possam votar, já que com a greve dos Correios as cédulas eleitorais deixaram de ser entregues em algumas localidades. A chapa 2 “Unifica Já” é a impetrante, representada pelo advogado Julian Lennon Aleixo.
Em nota, a diretoria provisória do Sindju lamentou a inciativa dos adversários e disse que vai aguardar o desfecho da audiência e o julgamento do mérito para demonstrar a legalidade de seus atos e do processo eleitoral em curso.
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