Está na pauta do STF, hoje, ação da OAB questionando se a Lei de Anistia também vale para torturadores nos anos de chumbo. Argumenta que delitos de opinião não podem ser comparados ao cometidos por pessoas contrárias ao regime e aos crimes violentos contra a vida, a liberdade e a integridade pessoal perpetrados por representantes do Estado contra elas.
O relator da matéria é o ministro Eros Grau. O parecer da PGR – endossado pela AGU – é pela rejeição da matéria. Sustenta que a própria Constituição Federal de 1988 reforça o caráter amplo e irrestrito da anistia ao qual se refere a Lei 6.683/79. E que, mesmo se a Lei de Anistia for revista, já não haveria punibilidade possível, por prescrição.