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Está na pauta do STF, hoje, ação da OAB questionando se a Lei de Anistia também vale para torturadores nos anos de chumbo. Argumenta que delitos de opinião não podem ser comparados ao cometidos por pessoas contrárias ao regime e aos crimes violentos contra a vida, a liberdade e a integridade pessoal perpetrados por representantes do Estado contra elas.

O relator da matéria é o ministro Eros Grau. O parecer da PGR – endossado pela AGU – é pela rejeição da matéria. Sustenta que a própria Constituição Federal de 1988 reforça o caráter amplo e irrestrito da anistia ao qual se refere a Lei 6.683/79. E que, mesmo se a Lei de Anistia for revista, já não haveria punibilidade possível, por prescrição.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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