Publicado em: 12 de abril de 2014
O ex-prefeito Duciomar Costa(PTB) estava sumido há mais de um ano, mas foi só esquentar o clima eleitoral e já deu as caras, plantando notas ali e acolá de que disputará nada menos que o governo do Estado, ainda que seu partido esteja na base aliada ao governador Simão Jatene(PSDB). Duciomar, entretanto, tem muitos motivos para se preocupar. Nem falo da CPI do BRT, mas de uma ação eleitoral que, tal qual a espada de Dâmocles, é o perigo real e iminente de sua inelegibilidade.
Está nas mãos da juíza Eva do Amaral Coelho, desde o último dia 02, a decisão do TSE em sede do Recurso Especial Eleitoral nº 434-97.2011.6.00.0000, reformando acórdão do TRE-PA e determinando o retorno dos autos para que prossiga no julgamento do RE Nº 4605 (nº único 486643.2009.614.0000).
Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ajuizada pelo deputado federal José Priante(PMDB) contra o então prefeito de Belém, após o pleito de 2008, pelo uso da máquina da prefeitura em propagandas e obras. No Juízo singular, a promotora de justiça Leane Barros Fiuza de Mello, na época da 89ª Zona Eleitoral, se manifestou pela cassação de Duciomar. Vejam o parecer aqui. O juiz Sérgio Augusto Andrade Lima, em 3 de dezembro de 2009, julgou procedente a ação, determinando a cassação do prefeito e vice e a posse do segundo colocado (Priante). Leiam a sentença aqui.
No TRE-PA, o presidente era o desembargador João Maroja, que segundo o que as colunas políticas e sociais dos jornais de Belém publicaram na época estava em férias no Chile, mas teria voltado às pressas. Duciomar ajuizou ação cautelar, distribuída ao juiz José Maria Teixeira do Rosário.
Priante opôs Exceção de Incompetência, alegando que o juiz federal Daniel Sobral deveria ser o relator do caso, pois era prevento: estava de posse de processo sobre os mesmos fatos e partes, só com o nome de Recurso contra Expedição de Diploma.
O juiz José Maria do Rosário concedeu a liminar, mantendo Duciomar no cargo até o julgamento do recurso, não acolheu a exceção requerida e continuou no caso.
O então Procurador Regional Eleitoral Ubiratan Cazetta se manifestou nos autos pela cassação de Duciomar. Leiam a íntegra do parecer do Procurador da República aqui.
Priante opôs Exceção de Incompetência, alegando que o juiz federal Daniel Sobral deveria ser o relator do caso, pois era prevento: estava de posse de processo sobre os mesmos fatos e partes, só com o nome de Recurso contra Expedição de Diploma.
O juiz José Maria do Rosário concedeu a liminar, mantendo Duciomar no cargo até o julgamento do recurso, não acolheu a exceção requerida e continuou no caso.
O então Procurador Regional Eleitoral Ubiratan Cazetta se manifestou nos autos pela cassação de Duciomar. Leiam a íntegra do parecer do Procurador da República aqui.
O juiz José Maria Teixeira do Rosário pediu pauta para julgamento do processo na sessão de 11 de maio de 2010, mas houve adiamento. O TRE-PA julgou o Agravo de Priante sobre a questão da incompetência, com a participação do presidente da Corte, desembargador João Maroja, em 13 de maio de 2010. Vejam a decisão aqui.
Logo depois o juiz José Maria do Rosário galgou o Desembargo no TJE-PA. Com isso, o processo foi redistribuído por ordem da presidência do TRE-PA, cabendo a relatoria à juíza Vera Araújo de Souza que, no julgamento, em 15 de junho de 2010, acolheu preliminar de decadência, extingindo a ação com resolução de mérito. Curioso que nesse dia a corte eleitoral funcionou com apenas 5 membros, já que o presidente João Maroja (não disse qual o motivo) e o então juiz Luiz Neto (era procurador do Município de Belém) firmaram suspeição, e não houve convocação de suplentes. Leiam a íntegra do voto e Acórdão aqui.
Priante embargou a decisão, obteve parecer favorável do MP, mas o TRE rejeitou os Embargos. Ambos recorreram ao TSE, mas o processo se arrastou a passos de cágado e Duciomar concluiu seu mandato antes de o TSE dar provimento ao recurso e determinar que o TRE-PA julgue enfim a ação. O ex-prefeito ainda recorreu, mas perdeu todas as chances de manter a decisão da corte regional. Vejam o que decidiu o TSE, em 07.11.2013, aqui.
Resta saber se o TRE vai julgar o processo tão cedo, uma vez que o caso remete ao escândalo que veio à tona quando o prefeito de Marabá, João Salame, divulgou gravações de conversas suas com o ex-prefeito de Marituba e ex-deputado Antônio Armando, na qual este se referia a intermediação no TRE em favor de Duciomar, mencionando até valores que teriam sido pagos para se livrar da condenação (seriam R$800 mil e foi “barato pra um prefeito de capital”). Antonio Armando negou ser dele a voz, depois disse que estava com problemas psicológicos, estava embriagado e acabou falando o que não devia. Por sua vez, Salame não entregou todo o material que dizia ter. Os membros do TRE-PA ajuizaram ações judiciais contra Antonio Armando e Salame. A Polícia Federal investiga o caso e a conclusão será encaminhada ao TSE e ao CNJ. Aumenta o mal-estar a recente decisão do CNJ de afastar o desembargador João Maroja sob acusação de venda de sentenças no TRE-PA, com suposto apoio do filho, o advogado Leonardo Maroja, que na época em que Duciomar era prefeito exercia o cargo de procurador geral do município de Belém.
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