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Trabalho escravo

O senador José Nery recebe hoje em seu gabinete a senadora diplomada Marinor Britor (PSOL-PA) e o senador eleito Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), em reunião com o Coordenador do Projeto Combate ao Trabalho Escravo da OIT, Luiz Machado, o Vice-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Carlos Eduardo, o Vice-Presidente do SINAIT, Carlos Alberto Nunes, a representante do Conselho Federal da OAB, Mary Cohen, o Coordenador da Ong Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, José Guerra, e o Subprocurador Geral do MPT, Luiz Camargo.

A 2ª Semana Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo começa no próximo dia 28 de janeiro e vai até o dia 3 de fevereiro.

A intenção é inserir o tema do combate ao trabalho escravo na agenda parlamentar da 54ª legislatura, obter a adesão de novos parlamentares à Frente Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que hoje conta 250 e senadores e deputados, à aprovação da PEC 438/2001, que visa expropriar as terras onde, comprovadamente, for constatada a existência de trabalho escravo. A Proposta de Emenda Constitucional já foi aprovada em 2 turnos no Senado e está parada, desde 2004, aguardando votação em segundo turno na Câmara dos Deputados. Em maio de 2010, foram entregues mais de 280 mil assinaturas de cidadãos brasileiros a Michel Temer, então presidente da Câmara, em apoio à aprovação da matéria, que ficou conhecida como “PEC contra o Trabalho Escravo”.

A primeira denúncia de trabalho escravo no Brasil foi feita pelo bispo Dom Pedro Casaldáliga, em setembro de 1970, no documento “Escravidão e Feudalismo no Norte do Mato Grosso”, em que relata casos de trabalhadores rurais, em sua maioria migrantes, enganados por promessas fantasiosas e depois brutalmente explorados. Seu ato de coragem motivou outras denúncias e abriu caminho para a criação de mecanismos contra o trabalho escravo e para o surgimento de outros defensores da causa, tanto dentro das entidades governamentais quanto no seio da sociedade civil organizada. Desde a criação, em 1995, dos Grupos de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, integrados por auditores fiscais do Trabalho, procuradores do Trabalho e policiais federais, já foram resgatados mais de 37 mil trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravo.

A escravidão contemporânea assume, na nossa sociedade, a forma de trabalho degradante, chegando a envolver, muitas vezes, o cerceamento da liberdade. O artigo 149 do Código Penal Brasileiro, alterado pela Lei nº 10.803/2003, define com precisão o trabalho escravo e prevê pena de reclusão de dois a oito anos.

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