Publicado em: 31 de julho de 2012
Está na pauta do STF
Reclamação da Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do
Brasil pedindo a nulidade da nomeação e a posse do advogado Daniel Lavareda Reis
Jr. como conselheiro do TCM-PA em vaga destinada a auditores, com o seu afastamento
definitivo.
Reclamação da Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do
Brasil pedindo a nulidade da nomeação e a posse do advogado Daniel Lavareda Reis
Jr. como conselheiro do TCM-PA em vaga destinada a auditores, com o seu afastamento
definitivo.
A RCL 14259 argui atos da
Alepa (Decreto Legislativo nº 9/2007), do Governo do Estado (Decreto s/nº de
29/8/2007) e do TCM (Termo de Posse), que “foram editados sequencialmente, em
tempo recorde”: entre a aprovação da indicação do nome e sua posse passou
apenas um dia útil.
Alepa (Decreto Legislativo nº 9/2007), do Governo do Estado (Decreto s/nº de
29/8/2007) e do TCM (Termo de Posse), que “foram editados sequencialmente, em
tempo recorde”: entre a aprovação da indicação do nome e sua posse passou
apenas um dia útil.
A Audicon afirma que a pressa
foi “uma tentativa deliberada” de afrontar a autoridade do Supremo nas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade sobre os critérios de precedência na ordem de
preenchimento das vagas de conselheiros. Na ADI 2596 ficou decidido que nas
primeiras vagas abertas depois da vigência da Constituição Federal de 1988 a
preferência deveria caber aos auditores e membros do Ministério Público
especial. Na ADI 3255, que tratou de duas vagas abertas em 2006, a decisão
foi no sentido de que a primeira seria preenchida por indicação da Assembleia
Legislativa e a segunda pelo governador, com nome escolhido entre auditores.
foi “uma tentativa deliberada” de afrontar a autoridade do Supremo nas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade sobre os critérios de precedência na ordem de
preenchimento das vagas de conselheiros. Na ADI 2596 ficou decidido que nas
primeiras vagas abertas depois da vigência da Constituição Federal de 1988 a
preferência deveria caber aos auditores e membros do Ministério Público
especial. Na ADI 3255, que tratou de duas vagas abertas em 2006, a decisão
foi no sentido de que a primeira seria preenchida por indicação da Assembleia
Legislativa e a segunda pelo governador, com nome escolhido entre auditores.
O relator é
o ministro Ricardo Lewandowski.
o ministro Ricardo Lewandowski.









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