Publicado em: 11 de outubro de 2017
Esta é para os concurseiros anotarem: à unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu indenização de R$20 mil a candidato aprovado em processo seletivo temporário do Ministério da Integração Nacional que não foi nomeado.
O concurso, em 2006, previa a contratação por prazo não superior a quatro anos. Classificado dentro do número de vagas do edital, acabou o prazo de validade e o concursado não foi chamado. Ele requereu indenização equivalente à remuneração que deixou de receber no período de contratação, além de danos morais. Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que fixou em R$ 100 mil a indenização.
Ao analisar recurso especial da União, o ministro Benedito Gonçalves destacou a gravidade da conduta da administração pública, que, ao agir de forma imprudente ao fixar as vagas e não convocar todos os aprovados, gerou sofrimento desnecessário ao candidato. Todavia, com base em decisões do STJ em casos análogos, diminuiu o valor para R$20 mil, o que foi confirmado pela Turma do STJ.
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