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A temperatura política em Ananindeua (PA) é abrasadora. No bojo da Rcl 85299 MC/PA, o relator no STF, ministro Alexandre de Moraes, concedeu liminar suspendendo a Portaria 5.157/2025-MP/PGJ e todos os PICs – Procedimentos de Investigação Criminal, Inquéritos Policiais ou investigações instaurados, até o julgamento de mérito da Reclamação da Câmara Municipal de Ananindeua. Contudo, o Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Tourinho, ofereceu nova denúncia contra o prefeito de Ananindeua, Daniel Barbosa Santos, e outros investigados, por indícios de prática de crimes de corrupção, fraude em procedimentos licitatórios, lavagem de capitais e organização criminosa.

Conforme o MPPA, as investigações foram conduzidas no âmbito das operações Aqueronte e Hades, para apurar irregularidades em contratos administrativos firmados pelo município de Ananindeua com as empresas Edifikka Construtora e DSL Construtora e Incorporadora, ambas controladas pelo empresário Danillo Linhares, em valores superiores a R$ 100 milhões e que apresentaram indícios de fraude ao caráter competitivo das licitações, além do que os recursos públicos teriam sido utilizados para quitar obrigações de natureza privada, incluindo a aquisição de fazendas, aeronaves e maquinário agrícola.

A denúncia reúne comprovantes de transferências bancárias, planilhas de pagamentos, conversas interceptadas e documentos contratuais que, segundo o MPPA, evidenciam a utilização de empresas contratadas pela prefeitura para a realização de repasses em benefício particular do prefeito. Empresários e outros agentes políticos vinculados à execução das condutas também são alvos. O processo tramita perante o TJPA, em razão da prerrogativa de foro do prefeito Daniel Santos, tendo como promotor natural o PGJ Alexandre Tourinho.

Na liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirma que, em juízo de cognição sumária, a Portaria do MPPA viola o decidido pelo Plenário do STF quando da análise da ADI 2.854, da qual funcionou como Redator para o acórdão, publicado no DJe de 16/12/2020, no sentido de que: “A avocação de atribuições de membro do Ministério Público pelo Procurador-Geral implica quebra na identidade natural do promotor responsável, já que não é atribuição ordinária da Chefia do Ministério Público atuar em substituição a membros do órgão. Essa hipótese de avocação deve ser condicionada à aceitação do próprio promotor natural, cujas atribuições se pretende avocar pelo PGJ, para afastar a possibilidade de desempenho de atividades ministeriais por acusador de exceção, em prejuízo da independência funcional de todos os membros”.

Na Reclamação Constitucional ajuizada contra a Portaria nº. 5.157/2025- MP/PGJ, editada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará, que instituiu a “Força-Tarefa Ananindeua”, a Câmara Municipal de Ananindeua sustenta que o ato, ao designar um Procurador de Justiça e três Promotores para substituir a atuação da Promotoria de Justiça em Ananindeua, sem a anuência dos promotores naturais de lá – que não integram a Força-Tarefa – nem deliberação do Conselho Superior, afasta indevidamente a competência legal da Promotoria de 1º grau e viola diretamente o precedente vinculante firmado pelo Supremo na ADI nº. 2.854/DF.

Hoje no início da tarde o Procurador Geral da República já peticionou ao ministro. Muita água ainda vai rolar.

Leiam a íntegra da liminar.

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