“O pretenso ato ilegal ou abusivo, contra o qual se volta a impetração não julgamento do agravo regimental interposto da rejeição do pedido de liminar e que, é óbvio, só pode ser julgado pelo Pleno da Corte, não tem como ser remediado neste mês de julho, porquanto o agravo, enquanto objeto do julgamento reclamado, somente foi interposto no dia 7 do corrente”.
(Ministro Cezar Peluso, presidente do STF, hoje, ao negar liminar para que Jader Barbalho seja empossado como senador.)
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