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Conforme o filósofo Byung-Chul Han, o início do século XXI pode ser compreendido como uma época neuronal, na qual se evidenciam o exagero e a violência da positividade. Trata-se de um excesso de positividade manifestado pela superabundância de estímulos, informações e impulsos, bem como pelo superdesempenho, pela superprodução e pela supercomunicação. Essa violência caracteriza-se por ser saturante e exaustiva, não privativa nem excludente, configurando uma violência sistêmica que representa a massificação do positivo.

Nesse contexto, o referido docente de Filosofia e Estudos Culturais da Universidade de Berlim estabelece uma distinção e, ao mesmo tempo, uma relação entre a sociedade disciplinar e a sociedade do desempenho, afirmando que a primeira já não corresponde integralmente à sociedade deste século. E com essa mudança de paradigma, os sujeitos da sociedade do desempenho deixam de ser sujeitos da mera obediência para se tornarem sujeitos de produção e rendimento, empresários de si mesmos.

Han continua, e afirma que enquanto a negatividade da sociedade disciplinar produzia loucos e delinquentes, a positividade da sociedade do desempenho gera indivíduos depressivos e fracassados. Todavia, declara que em ambas as sociedades, habita no inconsciente social o desejo de maximizar a produção, sendo a positividade do poder — expressa no lema Yes, we canmuito mais eficiente do que a negatividade do dever.

Desse modo, no que diz respeito ao aumento da produtividade, não há uma ruptura entre essas sociedades, mas sim uma continuidade, uma vez que o sujeito do desempenho permanece disciplinado. Nesse sentido, nota, que a depressão se configura como a característica marcante dessa transformação. O animal laborans seria, então, o sujeito que explora a si mesmo sem qualquer coação externa, sendo simultaneamente agressor e vítima, em uma guerra interna na qual se apresenta como senhor e soberano de si próprio, autoexplorando-se (sem senhorio) e sob a crença de que nada é impossível.

O autor prossegue, em sua obra intitulada Sociedade do cansaço, afirmando que a multitarefa — técnica temporal e de atenção conhecida como multitaskingrepresenta um retrocesso civilizatório, pois impede o aprofundamento contemplativo e crítico da realidade, capacidade cada vez mais restrita a uma minoria. Tal dinâmica leva à inferência de que o animal laborans pós-moderno, que compõe a maioria, vem sendo transformado de modo lento, quase selvagem e tecnologicamente em um ser hiperativo, hiperneurótico e debilitado física e mentalmente.

Com base em Nietzsche, Byung-Chul sustenta que a vida contemplativa possibilita oferecer resistência aos estímulos opressivos e intrusivos, permitindo ao ser humano aprender a dizer não aos impulsos externos.

O filósofo avança em sua análise ao tratar do que denomina sociedade do cansaço. Para ele, essa sociedade, enquanto sociedade ativa, transforma-se gradualmente em uma sociedade do doping, produzindo um cansaço solitário — que individualiza e isola — e um esgotamento excessivo em um mundo dominado pela positividade, gerador de mudez e de incapacidade de percepção.

A obra Sociedade do cansaço, de Byung-Chul Han, foi publicada no Brasil pela Editora Vozes, em 2024, e já se encontra em sua terceira reimpressão (2025). Autor de diversos livros dedicados à análise da sociedade contemporânea, Han nasceu em Seul, na Coreia do Sul, mas estabeleceu-se na Alemanha, onde estudou na Universidade de Friburgo e na Universidade de Munique.

Ao concluir a leitura da obra em questão, veio-me à memória a expressão alemã Arbeit macht frei, observada durante uma visita que fiz, outrora, à Europa, inscrita de forma visível na entrada do campo de concentração de Dachau, na Alemanha, por onde judeus eram conduzidos à tortura e ao genocídio.Literalmente, Arbeit macht frei significa “o trabalho liberta”, uma ironia cruel diante do contexto de horror, violência e opressão vivenciado naquele local.

Referência
CONCEIÇÃO, Luan Pedro Lima da. Altos empregados e a subordinação jurídica gerencial. Leme, SP: Editora Mizuno, 2025.

HAN, Byung-Chul. Sociedade do cansaço. Petrópolis, RJ: Vozes, 2024.

HARARI, Yuval Noah. Homo Deus: uma breve história do amanhã. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.

MATOS, Larissa. Inteligência Artificial, Algoritmos e Direito do Trabalho. 2ª ed.- Leme, SP: Editora Mizuno, 2025.

Staël Sena
Stael Sena é advogado pós-graduado em Direito (UFPA) e presidente da Comissão Estadual de Defesa da Liberdade de Imprensa da OAB-PA.

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