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A ADIN 4358 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da Associação Nacional dos Magistrados contra a Resolução do CNJ que determinava jornada de trabalho de oito horas ao Poder Judiciário em todo Brasil, perfazendo 40 horas semanais, foi negada pelo ministro Celso de Mello, do STF.
Agora, o Projeto de Lei nº 001/2010 (propondo mudanças no RJU estadual) encaminhado pelo TJE-PA à Alepa, cuja tramitação estava suspensa aguardando a decisão, volta ao regime nornal. Detalhe: a proposta não contempla a contraprestação pecuniária justa pela ampliação da jornada.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Abrajet, do IHGP e do IHGTap, editora do portal Uruá-Tapera.

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