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Salve-nos, quem?

Quando se fala em acesso à Justiça, é preciso, pelo menos, que o cidadão disponha de uma estrutura mínima, conforme manda a Constituição Federal, desde 1998. Entretanto, a realidade é bem diversa.

33 municípios do Pará não têm comarcas judiciárias instaladas: Ipixuna do Pará, Abel Figueiredo, Água azul do Norte, Eldorado de Carajás, Tracuateua, Nova Esperança do Piriá, Cachoeira do Piriá, São João de Pirabas, Trairão, Belterra, Placas, Floresta do Araguaia, Piçarra, Nova Ipixuna, Bom Jesus do Tocantins, Santa Maria das Barreiras, Santa Bárbara do Pará, Quatipuru, Terra Alta, Vitória do Xingu, Curuá, Palestina do Pará, Pau D’Arco, Brejo Grande do Araguaia, Anapu, Cumaru do Norte, São João da Ponta, Bannach, Sapucaia, Canaã dos Carajás, Goianésia do Pará, Juruti, e Jacareacanga.

Segundo of. TJE-PA 1.900/2009 GP, de 10.12.2009, 25 municípios não têm juízes titulares: Acará, Aurora do Pará, Brasil Novo, Bujaru, Chaves, Curralinho, Faro, Gurupá, Ourém, Portel, Santana do Araguaia, São Domingos do Araguaia, Ulianópolis, Alenquer, Itaituba, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Viseu e ainda os termos judiciários de Aveiro, Bagre, Colares, Inhangapi, Magalhães Barata e Santa Cruz do Arari.

Para fazer face a essa situação, muitos juízes acumulam várias Comarcas. É evidente que a permanência desses magistrados durante todos os dias nesses municípios é impossível.

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