Publicado em: 17 de outubro de 2011
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e o governador do Pará, Simão Jatene, ficaram de participar, agora à tarde, nas comissões de Assuntos Econômicos e de Serviços de Infraestrutura do Senado, de audiência pública para tratar da mudança no procedimento de cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
Também será discutido o projeto de lei nº 1/11, que altera as regras de cobrança da CFEM, de autoria do senador Flexa Ribeiro(PSDB-PA). O relator, senador Aécio Neves (PSDB-MG), apresentou substitutivo. Basicamente, aumenta de 2% para até 5% a alíquota máxima da CFEM e prevê a incidência do tributo sobre o faturamento bruto e não sobre o faturamento líquido, como é hoje. Para a formação da base de cálculo da compensação, o projeto também equipara à venda o consumo ou a utilização do minério como insumo da mineradora.
Com o substitutivo, Aécio quer tornar a arrecadação com a exploração mineral mais próxima dos valores dos royalties do petróleo, argumentando que as diferenças entre os dois setores não justificam a disparidade no volume de recursos gerados a título de compensação pela exploração dessas riquezas naturais.
O relator também alterou os percentuais de rateio dos recursos: de 23% para 30% a parcela destinada a Estados e ao Distrito Federal; e de 65% para 50% a parte dos municípios, mantendo os 12% da União, com 8% para a constituição de um fundo especial, a ser distribuído entre todos os municípios do estado arrecadador.
O projeto também cria participação especial na exploração mineral, aplicando sobre a mesma base de cálculo da CFEM alíquotas que variam de 1% a 2,5%.
Pelo substitutivo, União, Estados e o Distrito Federal terão competência para fiscalizar e cobrar a CFEM e a participação especial do minério. Fica preservada a competência do DNPM em relação às parcelas da União, com permissão para celebrar convênios para adoção de sistemas de fiscalização e cobrança unificados.
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