0
juíza Mara Elisa Andrade, da Justiça Federal do Amazonas, ordenou, em liminar, que a Agência Nacional de Águas se abstenha de emitir Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica para qualquer empreendimento na bacia dos rios Solimões e Amazonas enquanto não for instituído o Comitê de Bacia e aprovado o Plano de Recursos Hídricos, exigências da Lei das Águas (9.433/97). Lembrando que a falta de planejamento pode causar dano irreparável ou de difícil reparação, a exemplo do reservatório Cantareira, em São Paulo, a magistrada salienta a inexistência de Comitê Gestor, Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica e, por consequência, qualquer fiscalização de metas necessárias à salvaguarda dos interesses públicos indisponíveis quanto ao uso equilibrado desses recursos.
A decisão do Amazonas é a primeira concedida em um pacote de seis ações judiciais ajuizadas pelo MPF, incluindo empreendimentos que estejam em licenciamento nas bacias dos rios Tapajós, Teles Pires, Madeira, Ji-Paraná, Negro, Solimões, Branco, Oiapoque, Jari, Araguaia, Tocantins e Trombetas. 

Na Amazônia, onde está o maior volume de águas do País, tanto em corpos subterrâneos (aquíferos) quanto superficiais (rios), a Política Nacional de Recursos Hídricos ainda não saiu do papel, embora boa parte da população tenha a sobrevivência baseada nos rios, o que torna a questão ainda mais relevante. 

A ação tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 16399-54.2014.4.01.3200.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Ti-ti-ti básico

Anterior

Sem água e sem luz

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *