Publicado em: 25 de junho de 2012
A Unimed Belém terá que
corrigir itens que violam os direitos do consumidor e regras
estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
corrigir itens que violam os direitos do consumidor e regras
estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Recomendação do procurador
da República Bruno Araújo Soares Valente, chefe do MPF-PA, dá prazo de 60 dias
para a empresa providenciar as alterações. Desde 2009 as irregularidades foram
levantadas pela ANS.
da República Bruno Araújo Soares Valente, chefe do MPF-PA, dá prazo de 60 dias
para a empresa providenciar as alterações. Desde 2009 as irregularidades foram
levantadas pela ANS.
Confiram as providências:
§
Mais
clareza nos contratos do produto Unimax Referência Individual/Familiar, sobre
os prazos de carência.
Mais
clareza nos contratos do produto Unimax Referência Individual/Familiar, sobre
os prazos de carência.
§
Mais
clareza nos contratos dos planos Unicop Apartamento e Unicop Enfermaria, sobre
valores de coparticipação.
Mais
clareza nos contratos dos planos Unicop Apartamento e Unicop Enfermaria, sobre
valores de coparticipação.
§
Cancelamento,
nos contratos dos planos Unicop Apartamento e Unicop Enfermaria, do item que
impede a internação diagnóstica.
Cancelamento,
nos contratos dos planos Unicop Apartamento e Unicop Enfermaria, do item que
impede a internação diagnóstica.
§
Cancelamento,
em todos os contratos, do item que estabelece suspensão no atendimento de
usuários em atraso no pagamento da mensalidade.
Cancelamento,
em todos os contratos, do item que estabelece suspensão no atendimento de
usuários em atraso no pagamento da mensalidade.
§
Cancelamento,
nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional
Apartamento, dos itens que preveem que não haverá cobertura para “os casos em
que a atenção não venha a se caracterizar como própria do plano hospitalar, ou
como risco de vida, ou ainda, de lesões irreparáveis”.
Cancelamento,
nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional
Apartamento, dos itens que preveem que não haverá cobertura para “os casos em
que a atenção não venha a se caracterizar como própria do plano hospitalar, ou
como risco de vida, ou ainda, de lesões irreparáveis”.
§
Cancelamento,
nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional
Apartamento, da restrição à cobertura de cirurgia plástica reparadora a lesões
causadas por acidentes pessoais.
Cancelamento,
nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional
Apartamento, da restrição à cobertura de cirurgia plástica reparadora a lesões
causadas por acidentes pessoais.
§
Cancelamento,
nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional
Apartamento, da restrição à cobertura da internação psiquiátrica que
ultrapassar 30 dias por ano para para portadores de transtornos psiquiátricos
em situação de crise ou 15 dias por ano para pacientes portadores de quadros de
intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de
dependência química.
Cancelamento,
nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional
Apartamento, da restrição à cobertura da internação psiquiátrica que
ultrapassar 30 dias por ano para para portadores de transtornos psiquiátricos
em situação de crise ou 15 dias por ano para pacientes portadores de quadros de
intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de
dependência química.
§
Cancelamento,
nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional
Apartamento, da restrição à cobertura das internações a pedido de médico
cooperado.
Cancelamento,
nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional
Apartamento, da restrição à cobertura das internações a pedido de médico
cooperado.
§
Cancelamento,
nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional
Apartamento, da exigência que obriga o consumidor internado a apresentar à
Unimed Belém solicitação de prorrogação do prazo de cobertura da internação, do
item que estabelece que a prescrição de medicamentos é feita somente pelo
médico cooperado, e do item que estabelece multa por inadimplência superior a
2% do valor da prestação.
Cancelamento,
nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional
Apartamento, da exigência que obriga o consumidor internado a apresentar à
Unimed Belém solicitação de prorrogação do prazo de cobertura da internação, do
item que estabelece que a prescrição de medicamentos é feita somente pelo
médico cooperado, e do item que estabelece multa por inadimplência superior a
2% do valor da prestação.
§
Cancelamento,
nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional
Apartamento, do item que estabelece que alterações nas variáveis de
precificação dos produtos levarão à revisão de preços, omitindo que essas
revisões dependem de prévia autorização da ANS.
Cancelamento,
nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional
Apartamento, do item que estabelece que alterações nas variáveis de
precificação dos produtos levarão à revisão de preços, omitindo que essas
revisões dependem de prévia autorização da ANS.
§
Cancelamento
da imposição ao consumidor, nos contratos dos produtos Unimax Regional
Enfermaria e Unimax Regional Apartamento, do reconhecimento da liquidez e
certeza de dívida sem que a ele seja dada oportunidade de prévia conferência da
procedência da cobrança.
Cancelamento
da imposição ao consumidor, nos contratos dos produtos Unimax Regional
Enfermaria e Unimax Regional Apartamento, do reconhecimento da liquidez e
certeza de dívida sem que a ele seja dada oportunidade de prévia conferência da
procedência da cobrança.
§
Cancelamento,
nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional
Apartamento, do item que obriga o pagamento do valor correspondente a despesas
assistenciais durante o período de suspensão ou de carência, e do item que nega
a responsabilidade civil direta das pessoas que atenderem o consumidor pelo
sistema de intercâmbio.
Cancelamento,
nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional
Apartamento, do item que obriga o pagamento do valor correspondente a despesas
assistenciais durante o período de suspensão ou de carência, e do item que nega
a responsabilidade civil direta das pessoas que atenderem o consumidor pelo
sistema de intercâmbio.
§
Cumprimento
das regras estabelecidas pela legislação quanto ao oferecimento do plano
referência, providenciando o oferecimento desse tipo de plano básico e
divulgando-o na página da Unimed Belém na internet.
Cumprimento
das regras estabelecidas pela legislação quanto ao oferecimento do plano
referência, providenciando o oferecimento desse tipo de plano básico e
divulgando-o na página da Unimed Belém na internet.
§
Providenciamento
de registro da declaração do consumidor de que ele tem conhecimento da
existência e disponibilidade do plano referência e que lhe foi oferecido o
pleno.
Providenciamento
de registro da declaração do consumidor de que ele tem conhecimento da
existência e disponibilidade do plano referência e que lhe foi oferecido o
pleno.
§
Cancelamento,
nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional
Apartamento, do item que estabelece que o reembolso é restrito a atendimentos
de urgência e emergência fora da área de abrangência, e que há prazo de
carência de 24 horas para a cobertura de acidentes pessoais.
Cancelamento,
nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional
Apartamento, do item que estabelece que o reembolso é restrito a atendimentos
de urgência e emergência fora da área de abrangência, e que há prazo de
carência de 24 horas para a cobertura de acidentes pessoais.
§
Cancelamento,
na Declaração de Saúde, da pergunta sobre se o beneficiário já se submeteu a
transfusão de sangue e se já sofreu doenças.
Cancelamento,
na Declaração de Saúde, da pergunta sobre se o beneficiário já se submeteu a
transfusão de sangue e se já sofreu doenças.
§
Cancelamento,
nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional
Apartamento, do item que suspende a cobertura em caso de doença ou lesão
preexistente especificada na “Tabela Unimed para opção de Agravo e/ou Cobertura
Parcial Temporária”.
Cancelamento,
nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional
Apartamento, do item que suspende a cobertura em caso de doença ou lesão
preexistente especificada na “Tabela Unimed para opção de Agravo e/ou Cobertura
Parcial Temporária”.
§
Divulgação,
nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional
Apartamento, de que depende de prévia autorização da ANS a rescisão contratual
por omissão deliberada de doença ou lesão preexistente na declaração de saúde.
Divulgação,
nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional
Apartamento, de que depende de prévia autorização da ANS a rescisão contratual
por omissão deliberada de doença ou lesão preexistente na declaração de saúde.
§
Cancelamento,
no Guia Médico, do item que informa que os exames serão solicitados por médicos
cooperados e do item que informa que a internação cirúrgica/clínica, inclusive
a psiquiátrica, está garantida dentro dos recursos próprios ou contratados
desde que autorizada previamente pela Unimed em formulário próprio.
Cancelamento,
no Guia Médico, do item que informa que os exames serão solicitados por médicos
cooperados e do item que informa que a internação cirúrgica/clínica, inclusive
a psiquiátrica, está garantida dentro dos recursos próprios ou contratados
desde que autorizada previamente pela Unimed em formulário próprio.
§
Cancelamento,
no Guia Médico, da informação de que é necessário comprovante de pagamento da
mensalidade vigente.
Cancelamento,
no Guia Médico, da informação de que é necessário comprovante de pagamento da
mensalidade vigente.
§
Cancelamento,
no documento “Solicitação de Guia de Internação Hospitalar e Procedimento
Ambulatorial”, do item que estabelece prazo de dez dias úteis para liberação de
órteses, próteses e materiais especiais.
Cancelamento,
no documento “Solicitação de Guia de Internação Hospitalar e Procedimento
Ambulatorial”, do item que estabelece prazo de dez dias úteis para liberação de
órteses, próteses e materiais especiais.
§
Cancelamento,
nos contratos dos produtos Unimax Apartamento, Unimax Enfermaria, Unimax
Nacional Apartamento, Unimax Nacional Enfermaria, Unicop Apartamento e Unicop
Enfermaria, do item que condiciona a liberação das internações em situações de
urgência e/ou emergência a pedido firmado por médico cooperado.
Cancelamento,
nos contratos dos produtos Unimax Apartamento, Unimax Enfermaria, Unimax
Nacional Apartamento, Unimax Nacional Enfermaria, Unicop Apartamento e Unicop
Enfermaria, do item que condiciona a liberação das internações em situações de
urgência e/ou emergência a pedido firmado por médico cooperado.
§
Revisão
do percentual de coparticipação imposto nos produtos Unicop Apartamento e
Unicop Enfermaria.
Revisão
do percentual de coparticipação imposto nos produtos Unicop Apartamento e
Unicop Enfermaria.
§
Divulgação
no Guia Médico de todos os prestadores pertencentes à sua rede que se encontram
registrados na ANS, em especial: Hospital Nossa Senhora de Nazaré Ltda.,
Instituto do Coração do Pará, Fundação Hospitalar Vale do Jari, Hospital de
Clínicas de Ananindeua, Hospital Júlia Seffer, Maternidade Edílson M. de Souza,
Centro Médico de Abaetetuba e Sociedade Pobres Servos da Divina Providência.
Divulgação
no Guia Médico de todos os prestadores pertencentes à sua rede que se encontram
registrados na ANS, em especial: Hospital Nossa Senhora de Nazaré Ltda.,
Instituto do Coração do Pará, Fundação Hospitalar Vale do Jari, Hospital de
Clínicas de Ananindeua, Hospital Júlia Seffer, Maternidade Edílson M. de Souza,
Centro Médico de Abaetetuba e Sociedade Pobres Servos da Divina Providência.
§
Cumprimento
das regras estabelecidas para formalização dos instrumentos jurídicos com
pessoa física ou jurídica prestadora de serviço de saúde, tendo em vista que a
Unimed Belém não tem contrato firmado com o Hospital Estadual Ofir Loyola.
Cumprimento
das regras estabelecidas para formalização dos instrumentos jurídicos com
pessoa física ou jurídica prestadora de serviço de saúde, tendo em vista que a
Unimed Belém não tem contrato firmado com o Hospital Estadual Ofir Loyola.
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