Depois de 19 anos de debates, a Política de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) foi sancionada ontem por Lula, impondo obrigações a governos, empresários e cidadãos a respeito do gerenciamento do lixo e de materiais recicláveis.
A nova lei obriga indústrias a recolher determinados produtos após o consumo – como pneus, embalagens de agrotóxicos, pilhas e óleos lubrificantes. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão de investir para colocar no mercado artigos recicláveis e que gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos. O mesmo se aplica às embalagens.
Antes, a geladeira substituída ficava no fundo da casa, enferrujando, e depois o motor, com seu gás altamente poluente, podia vazar sem nenhum controle ou virar morada do mosquito da dengue ou acabar nos rios, lagos e igarapés. Agora, terá que ser reaproveitado o aço, o plástico, o vidro e dado o justo e adequado tratamento ao gás do motor da geladeira.
A nova lei proíbe a atividade de catadores em aterros sanitários. Através de cooperativas e associações, eles só trabalharão materiais recicláveis, e poderão ser beneficiados com linhas de financiamento público. Diversos segmentos da economia estão sujeitos às normas, que serão parte integrante dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos. Entre eles, figuram os setores de saneamento básico; de resíduos industriais, de serviços de saúde e de mineração; empresas de construção civil; e responsáveis por portos, aeroportos e terminais rodoviários.
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