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Tramitam na Assembleia Legislativa, em regime de urgência, quatro projetos de lei de iniciativa do governador Simão Jatene tratando da Polícia Militar, que completa 198 anos.  O PL nº 175/2016 altera e acrescenta dispositivos à lei nº 4.491, de 28 de novembro de 1973, que institui novos valores de remuneração; o PL nº 176/2016 altera dispositivos da lei nº 5.251, de 31 de julho de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da PM. Já o PL nº 177/2016 cuida da promoção dos oficiais, e o PL nº 178/2016 altera e revoga dispositivos da lei nº 5.162-A, de 16 de outubro de 1984, que trata do ingresso e promoções nos quadros de oficiais de Administração (QOA) e de oficiais especialistas (QOE). O presidente da Casa, deputado Márcio Miranda, o líder do Governo, deputado Eliel Faustino, e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Ouvidor da Alepa, deputado Raimundo Santos, estão costurando acordos a fim de que a matéria entre em pauta amanhã, para discussão e votação no âmbito da CCJ, e na terça-feira da semana que vem seja apreciada em plenário. Para esclarecer as mudanças que os projetos contemplam, o comandante da PM-PA, coronel Roberto Campos, já foi à Alepa várias vezes, inclusive levando todo o seu Estado-Maior.

As principais alterações dizem respeito à idade limite para os policiais militares passarem à reserva e à reforma, à extensão do auxílio fardamento aos sargentos e subtenentes (atualmente só os cabos e soldados recebem o benefício), critérios para promoção e condições para progressão funcional. Os projetos estão sendo construídos há dois anos, num trabalho conjunto da PM, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Estado de Administração e Gabinete Civil da Governadoria. 

A mudança abre oportunidade ao Terceiro Sargento para concorrer ao posto de oficial, desde que tenha concluído curso superior, entre outras condições. A exigência se dá, conforme explica a mensagem do poder Executivo, em razão de que os oficiais combatentes, de saúde, complementares e os capelães já têm como requisito para o exercício do cargo o nível superior, de acordo com as especificidades do quadro. 

Os critérios para ascensão na carreira são antiguidade, merecimento, bravura, tempo de serviço, além de “post mortem”, exceto para coronel, que é exclusivamente por merecimento. 

O limite de idade para transferência à reserva passou – nos quadros de combatentes de saúde, complementar e de capelão – nos casos de coronel, tenente coronel e major PM/BM, para 59 anos. Se capitão, 1º tenente e 2º tenente PM/BM, passa a ser de 56 anos. Para as praças (subtenente, 1º e 2º sargento PM/BM), 59 anos. Terceiro sargento, cabo e soldado, 56 anos. Os capitães e oficiais subalternos serão reformados aos 62 anos, os subtenentes, 1º e 2º sargentos, aos 64 anos; e os 3º sargentos, cabos e soldados aos 62 anos.

Os oficiais estão reclamando que o projeto nº 177/2016, no parágrafo 9º do art. 10, veda aos promovidos por tempo de serviço, quando transferidos para a inatividade, o cálculo dos proventos com base no posto imediatamente superior, inclusive a percepção dos 20% hoje garantidos pela lei 4.491, de 4 de dezembro de 1973.


O deputado Raimundo Santos é o relator dos quatro projetos e está sinalizando no sentido de acatar a reivindicação das praças, no sentido de que sejam incluídos nas vantagens  concedidas aos oficiais, quando da passagem à reforma. Nova rodada de negociações está em curso no âmbito da CCJ da Alepa, agora de manhã.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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