Publicado em: 7 de março de 2012
O Pará vive dias de perplexidade. Tristemente
famoso pela alcunha de “terra sem lei” mundo afora, é palco de graves violações
dos direitos humanos e de cidadania, e dos princípios insculpidos na
Constituição Federal, na lei processual e nos códigos de ética.
famoso pela alcunha de “terra sem lei” mundo afora, é palco de graves violações
dos direitos humanos e de cidadania, e dos princípios insculpidos na
Constituição Federal, na lei processual e nos códigos de ética.
Palco sangrento de grilagem e pistolagem, com
a conivência de cartórios e órgãos públicos que deveriam implementar e zelar
pela reforma agrária, em 2006 a grita foi tamanha que o próprio Tribunal de
Justiça do Estado do Pará criou uma comissão exclusiva para tratar de crimes
fundiários, além de Ouvidoria específica, e participou ativamente da Comissão Permanente de Monitoramento,
Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem no Pará, integrada pelo
TJE-PA, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Instituto de Terras
do Pará, Advocacia-Geral da União, Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária, Comissão Pastoral da Terra da CNBB, Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradoria-Geral
do Estado e Federação dos Trabalhadores na Agricultura.
a conivência de cartórios e órgãos públicos que deveriam implementar e zelar
pela reforma agrária, em 2006 a grita foi tamanha que o próprio Tribunal de
Justiça do Estado do Pará criou uma comissão exclusiva para tratar de crimes
fundiários, além de Ouvidoria específica, e participou ativamente da Comissão Permanente de Monitoramento,
Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem no Pará, integrada pelo
TJE-PA, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Instituto de Terras
do Pará, Advocacia-Geral da União, Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária, Comissão Pastoral da Terra da CNBB, Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradoria-Geral
do Estado e Federação dos Trabalhadores na Agricultura.
Depois de três
anos cruzando informações, em 2009 a comissão constatou irregularidades em mais
de 5 mil títulos de terra registrados nos cartórios estaduais, que somavam
extensão maior que 110 milhões de hectares, quase o dobro do território
paraense. Em setembro de 2009, o então Corregedor Nacional de Justiça, ministro
Gilson Dipp, determinou o cancelamento do registro imobiliário de área superior
a 410 milhões de hectares, o equivalente à metade de todo o território
brasileiro, só na Comarca de Altamira, depois de inspeção nos cartórios locais
e em Vitória do Xingu.
anos cruzando informações, em 2009 a comissão constatou irregularidades em mais
de 5 mil títulos de terra registrados nos cartórios estaduais, que somavam
extensão maior que 110 milhões de hectares, quase o dobro do território
paraense. Em setembro de 2009, o então Corregedor Nacional de Justiça, ministro
Gilson Dipp, determinou o cancelamento do registro imobiliário de área superior
a 410 milhões de hectares, o equivalente à metade de todo o território
brasileiro, só na Comarca de Altamira, depois de inspeção nos cartórios locais
e em Vitória do Xingu.
A magnitude das
fraudes levou a comissão a pedir à Corregedoria do Interior do TJE-PA que
fossem cancelados administrativamente todos os títulos irregulares, já bloqueados
por medida do próprio Tribunal. Mas a desembargadora Maria Rita Lima Xavier, à
época corregedora do interior, negou a solicitação, o que levou o caso ao CNJ,
que, em agosto de 2010, ordenou o cancelamento de todos os registros
imobiliários e matrículas considerados irregulares no Pará, e imediato comunicado
às instituições de crédito oficiais, ao TCE-PA, aos órgãos fundiários do Estado
e da União e ao MPF e MPE, a fim de que processassem criminalmente os
envolvidos.
fraudes levou a comissão a pedir à Corregedoria do Interior do TJE-PA que
fossem cancelados administrativamente todos os títulos irregulares, já bloqueados
por medida do próprio Tribunal. Mas a desembargadora Maria Rita Lima Xavier, à
época corregedora do interior, negou a solicitação, o que levou o caso ao CNJ,
que, em agosto de 2010, ordenou o cancelamento de todos os registros
imobiliários e matrículas considerados irregulares no Pará, e imediato comunicado
às instituições de crédito oficiais, ao TCE-PA, aos órgãos fundiários do Estado
e da União e ao MPF e MPE, a fim de que processassem criminalmente os
envolvidos.
A medida histórica
– reafirmou decisão do STF da década de 1970 que, partindo do pressuposto de
que as terras são originariamente públicas, definiu que é o particular quem tem
que provar que recebeu do poder público o documento da terra -, poderia ter
sido o início do fim da grilagem no Pará.
– reafirmou decisão do STF da década de 1970 que, partindo do pressuposto de
que as terras são originariamente públicas, definiu que é o particular quem tem
que provar que recebeu do poder público o documento da terra -, poderia ter
sido o início do fim da grilagem no Pará.
Mas não foi assim.
Tanto que o jornalista Lúcio Flávio Pinto, que sempre se destacou em matérias
corajosas e irretocáveis acerca da questão fundiária, ao se referir, em seu “Jornal
Pessoal”, ao latifundiário Cecílio do Rego Almeida como “pirata fundiário”, foi
por ele processado e pelo TJE-PA condenado por injúria, calúnia e difamação,
numa sucessão de atos kafkianos inacreditáveis para quem não vivencia o
cotidiano desta terra onde prevalece a lei do mais forte, traduzida na
violência e na impunidade.
Tanto que o jornalista Lúcio Flávio Pinto, que sempre se destacou em matérias
corajosas e irretocáveis acerca da questão fundiária, ao se referir, em seu “Jornal
Pessoal”, ao latifundiário Cecílio do Rego Almeida como “pirata fundiário”, foi
por ele processado e pelo TJE-PA condenado por injúria, calúnia e difamação,
numa sucessão de atos kafkianos inacreditáveis para quem não vivencia o
cotidiano desta terra onde prevalece a lei do mais forte, traduzida na
violência e na impunidade.
O juiz Amílcar
Guimarães, em meteórica assunção à Vara competente, sem nunca ter visto o volumoso
processo e em meio aos muitos que abarrotam suas prateleiras, tomou exatamente
o de Lúcio Flávio, numa sexta-feira, devolvendo-o sentenciado na terça-feira
seguinte, quando já nem estava mais designado para as funções, condenando o
jornalista, e datou a sentença retroativamente, como atestam o registro no
computador da Secretaria da Vara e o próprio diretor da Secretaria. Mais: o
processo estava suspenso até que fosse decidido Agravo impetrado à segunda instância,
portanto não poderia haver sentença antes da manifestação superior. Pior: o
próprio magistrado anunciou publicamente sua animosidade contra o jornalista, o
que por si só o impediria de despachar nos autos. Lúcio requereu à Corregedoria de Justiça instauração de
inquérito contra o juiz. A relatora, desembargadora Carmencim Cavalcante,
acolheu seu pedido, mas o Conselho da Magistratura o rejeitou.
Guimarães, em meteórica assunção à Vara competente, sem nunca ter visto o volumoso
processo e em meio aos muitos que abarrotam suas prateleiras, tomou exatamente
o de Lúcio Flávio, numa sexta-feira, devolvendo-o sentenciado na terça-feira
seguinte, quando já nem estava mais designado para as funções, condenando o
jornalista, e datou a sentença retroativamente, como atestam o registro no
computador da Secretaria da Vara e o próprio diretor da Secretaria. Mais: o
processo estava suspenso até que fosse decidido Agravo impetrado à segunda instância,
portanto não poderia haver sentença antes da manifestação superior. Pior: o
próprio magistrado anunciou publicamente sua animosidade contra o jornalista, o
que por si só o impediria de despachar nos autos. Lúcio requereu à Corregedoria de Justiça instauração de
inquérito contra o juiz. A relatora, desembargadora Carmencim Cavalcante,
acolheu seu pedido, mas o Conselho da Magistratura o rejeitou.
Lúcio Flávio Pinto
bradou ao vento tais ilegalidades; contudo, a sentença foi mantida, com o voto
decisivo da desembargadora Nadja Guimarães Nascimento, esposa do procurador de
justiça e ex-secretário especial de Estado de Defesa e de Segurança Pública, Manoel
Santino Nascimento, a quem Lúcio Flávio criticou duramente em diversas
reportagens por ter enviado tropa da PM para dar cobertura a afirmação de posse
de Cecílio do Rego Almeida sobre área grilada – fato que deveria ter inspirado,
no mínimo, a abstenção da magistrada em tal julgamento.
bradou ao vento tais ilegalidades; contudo, a sentença foi mantida, com o voto
decisivo da desembargadora Nadja Guimarães Nascimento, esposa do procurador de
justiça e ex-secretário especial de Estado de Defesa e de Segurança Pública, Manoel
Santino Nascimento, a quem Lúcio Flávio criticou duramente em diversas
reportagens por ter enviado tropa da PM para dar cobertura a afirmação de posse
de Cecílio do Rego Almeida sobre área grilada – fato que deveria ter inspirado,
no mínimo, a abstenção da magistrada em tal julgamento.
No dia 7 de fevereiro deste
ano o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou
seguimento ao recurso especial interposto contra a decisão do TJE-PA, por meras
formalidades processuais. Lúcio Flávio, compreensivelmente descrente da aplicação
da Justiça, desistiu de novos recursos e resolveu mobilizar a sociedade não só para
o seu caso, mas para a causa, que é muito maior, e que tem ceifado vidas como
as dos ex-deputados Paulo Fontelles de Lima, João Carlos Batista e a
missionária Dorothy Stang, além de inúmeros lavradores, ambientalistas e
advogados, manchando de sangue as terras parauaras numa hecatombe anunciada e
ignorada por aqueles que podem e devem agir para evitá-la.
ano o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou
seguimento ao recurso especial interposto contra a decisão do TJE-PA, por meras
formalidades processuais. Lúcio Flávio, compreensivelmente descrente da aplicação
da Justiça, desistiu de novos recursos e resolveu mobilizar a sociedade não só para
o seu caso, mas para a causa, que é muito maior, e que tem ceifado vidas como
as dos ex-deputados Paulo Fontelles de Lima, João Carlos Batista e a
missionária Dorothy Stang, além de inúmeros lavradores, ambientalistas e
advogados, manchando de sangue as terras parauaras numa hecatombe anunciada e
ignorada por aqueles que podem e devem agir para evitá-la.
Recentemente, o
juiz Amílcar Guimarães postou no Facebook textos ofensivos a Lúcio Flávio
Pinto, em que reafirma sua motivação pessoal, revela apologia à violência e
apregoa sua descrença no Judiciário que integra. Chama o jornalista de “Irmã
Dorothy da imprensa paraense”. O que quer dizer? Que a morte de Lúcio se
avizinha?! Não satisfeito, zomba de possíveis providências do CNJ, alardeando
que, no máximo, será aposentado, o que é seu desejo.
juiz Amílcar Guimarães postou no Facebook textos ofensivos a Lúcio Flávio
Pinto, em que reafirma sua motivação pessoal, revela apologia à violência e
apregoa sua descrença no Judiciário que integra. Chama o jornalista de “Irmã
Dorothy da imprensa paraense”. O que quer dizer? Que a morte de Lúcio se
avizinha?! Não satisfeito, zomba de possíveis providências do CNJ, alardeando
que, no máximo, será aposentado, o que é seu desejo.
O procurador da
República Felício Pontes Jr., representante do MPF na comissão de combate à grilagem,
entregou ontem à noite, no auditório da Justiça Federal, em meio a Ato Público,
os autos de processo contendo todas as provas de que tudo aquilo dito por Lúcio
Flávio Pinto em relação a Cecílio do Rego Almeida é verdade.
República Felício Pontes Jr., representante do MPF na comissão de combate à grilagem,
entregou ontem à noite, no auditório da Justiça Federal, em meio a Ato Público,
os autos de processo contendo todas as provas de que tudo aquilo dito por Lúcio
Flávio Pinto em relação a Cecílio do Rego Almeida é verdade.
Temos a
responsabilidade, todos nós, paraenses que prezamos a honra, a dignidade, a
cidadania, o Estado Democrático de Direito, de exigir e fazer valer a Justiça.
Esse processo contra Lúcio Flávio Pinto pode e deve ser nulo de pleno direito,
pelo vício de origem de que foi fartamente contaminado, descrito à exaustão em
seus próprios autos.
responsabilidade, todos nós, paraenses que prezamos a honra, a dignidade, a
cidadania, o Estado Democrático de Direito, de exigir e fazer valer a Justiça.
Esse processo contra Lúcio Flávio Pinto pode e deve ser nulo de pleno direito,
pelo vício de origem de que foi fartamente contaminado, descrito à exaustão em
seus próprios autos.
O ato
inconstitucional é nulo de pleno direito e, portanto, não produz efeitos
jurídicos, tem eficácia ex tunc (desde
então), e retroage no tempo até sua origem, cujos efeitos devem ser desfeitos,
se não em si mesmos, no mínimo mediante indenizações, compensações e outras
reparações juridicamente admissíveis. É o caso aplicável ao processo de Lúcio
Flávio Pinto. Que a OAB-PA e a OAB nacional – esta dirigida por um paraense -,
e que tem primado pela omissão, cumpra o dever de agir, eis que o advogado é privilegiado
constitucionalmente como indispensável à aplicação da Justiça.
inconstitucional é nulo de pleno direito e, portanto, não produz efeitos
jurídicos, tem eficácia ex tunc (desde
então), e retroage no tempo até sua origem, cujos efeitos devem ser desfeitos,
se não em si mesmos, no mínimo mediante indenizações, compensações e outras
reparações juridicamente admissíveis. É o caso aplicável ao processo de Lúcio
Flávio Pinto. Que a OAB-PA e a OAB nacional – esta dirigida por um paraense -,
e que tem primado pela omissão, cumpra o dever de agir, eis que o advogado é privilegiado
constitucionalmente como indispensável à aplicação da Justiça.









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