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O juiz Marco Antonio Castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda
Pública de Belém, decretou em caráter cautelar, para garantia de ressarcimento
ao erário, a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Alepa, Domingos
Juvenil Nunes de Souza, e de Sérgio Duboc Moreira, Jorge Luís Feitosa Pereira,
Raul Nilo Guimarães Velasco, Débora Jaques da Silva Cardoso, Françoise Marie de
Almeida Cavalcante e Maria de Nazaré Nogueira, além da Alta Empreendimentos
Turísticos Ltda – EPP (empresa de pequeno porte Ideal Turismo), cujos sócios
são Claudiana Alves da Cruz e Paulo Roberto Batista de Souza.
No despacho nos autos da ação civil pública movida pelo MPE, o
magistrado considera presentes indícios de locupletação e a necessidade de
medida de segurança a fim de resguardar o resultado prático do processo, “tendo em vista que existe a possibilidade de
desfazimento de patrimônio por parte dos requeridos, ficando desde já público
que qualquer alienação de bens a partir do ingresso desta ação em juízo estará
sujeita a anulação por força de ordem judicial, devendo para isto ser dada a
publicidade necessária a este tópico da decisão
”. 
O juiz oficiou aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de
Belém, Ananindeua e Altamira, determinando a averbação, nas matrículas dos
imóveis, da inalienabilidade dos bens ou direitos em nome dos acionados. Também
oficiou à Receita Federal para que forneça cópia da última Declaração de Bens e
Rendimentos dos acusados. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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