Publicado em: 1 de fevereiro de 2012
O juiz André
Luiz Filo-Creão da Fonseca determinou a quebra do sigilo bancário da
Prefeitura, da Câmara Municipal e do prefeito de Santa Luzia, Lourival
Fernandes de Lima, além do filho do prefeito, Gedson Xavier de Lima, que é
secretário municipal, e dos vereadores Robson Roberto da Silva, Fernando Soares
Vieira, José Luis Lima da Silva, José Francivar Cesar Nunes, Luis Maria
Cavalcante de Oliveira, Sebastião Leopoldino de Oliveira Neto, Maria do Socorro
Saldanha, Antônio Edson Farias e Maria Lúcia Machado.
Luiz Filo-Creão da Fonseca determinou a quebra do sigilo bancário da
Prefeitura, da Câmara Municipal e do prefeito de Santa Luzia, Lourival
Fernandes de Lima, além do filho do prefeito, Gedson Xavier de Lima, que é
secretário municipal, e dos vereadores Robson Roberto da Silva, Fernando Soares
Vieira, José Luis Lima da Silva, José Francivar Cesar Nunes, Luis Maria
Cavalcante de Oliveira, Sebastião Leopoldino de Oliveira Neto, Maria do Socorro
Saldanha, Antônio Edson Farias e Maria Lúcia Machado.
A medida foi
requerida pelo Ministério Público, como preparatória de Ação Civil Pública. Há
indícios de esquema de corrupção para compra e venda de votos para composição
da Mesa Diretora da Câmara.
requerida pelo Ministério Público, como preparatória de Ação Civil Pública. Há
indícios de esquema de corrupção para compra e venda de votos para composição
da Mesa Diretora da Câmara.
Está sendo
investigada, ainda, a contratação de empresas sem o devido processo
licitatório, empresas fantasmas, emissão de notas fiscais frias, e locação irregular
de veículos, além da não aplicação de recursos para a construção do Matadouro
Municipal e para e recuperação da estrada que dá acesso a Tribo dos Tembés.
investigada, ainda, a contratação de empresas sem o devido processo
licitatório, empresas fantasmas, emissão de notas fiscais frias, e locação irregular
de veículos, além da não aplicação de recursos para a construção do Matadouro
Municipal e para e recuperação da estrada que dá acesso a Tribo dos Tembés.
Os
promotores e juízes de todos os municípios parauaras – inclusive da capital – deveriam
fazer o mesmo.
promotores e juízes de todos os municípios parauaras – inclusive da capital – deveriam
fazer o mesmo.









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