Publicado em: 2 de abril de 2012
O juiz Horácio de
Miranda Lobato Neto acatou pedido do promotor de justiça Rodrigo Aquino, em
ação civil pública por improbidade administrativa e declarou a
indisponibilidade dos bens do prefeito de Faro, Denilson Batalha Guimarães(PTB), do
secretário municipal de Finanças Edésio Miranda e do tesoureiro do município, Aldiro
Garcilei Galvão da Costa.
Miranda Lobato Neto acatou pedido do promotor de justiça Rodrigo Aquino, em
ação civil pública por improbidade administrativa e declarou a
indisponibilidade dos bens do prefeito de Faro, Denilson Batalha Guimarães(PTB), do
secretário municipal de Finanças Edésio Miranda e do tesoureiro do município, Aldiro
Garcilei Galvão da Costa.
O Ministério Público apurou
em inquérito civil que a prefeitura de Faro firmou convênio com a Caixa
Econômica Federal para concessão de empréstimos pessoais aos servidores
municipais, sob consignação em folha de pagamento. Só que descontava dos
salários as parcelas e não as repassava à CEF. O esquema só veio à tona quando
os funcionários descobriram que estavam no Serasa e SPC e proibidos de contrair
novos empréstimos.
em inquérito civil que a prefeitura de Faro firmou convênio com a Caixa
Econômica Federal para concessão de empréstimos pessoais aos servidores
municipais, sob consignação em folha de pagamento. Só que descontava dos
salários as parcelas e não as repassava à CEF. O esquema só veio à tona quando
os funcionários descobriram que estavam no Serasa e SPC e proibidos de contrair
novos empréstimos.
Pressionado pelo MP, o
prefeito quitou o débito com a Caixa no início de 2012, desembolsando, em pouco
mais de dois meses, exatos R$209.905,09, o equivalente a quase um terço do
arrecadamento mensal de Faro.
prefeito quitou o débito com a Caixa no início de 2012, desembolsando, em pouco
mais de dois meses, exatos R$209.905,09, o equivalente a quase um terço do
arrecadamento mensal de Faro.
Agora, o prefeito tem
que comprovar o repasse à CEF, nas datas fixadas no convênio, dos valores
descontados dos servidores ativos, inativos e pensionistas, sob pena de multa
diária de R$100. O bloqueio de bens foi informado ao TJE-PA e TJE-AM, para
comunicação a todos os cartórios de registro de imóveis, assim como ao Detran-PA
e Detran-AM.
que comprovar o repasse à CEF, nas datas fixadas no convênio, dos valores
descontados dos servidores ativos, inativos e pensionistas, sob pena de multa
diária de R$100. O bloqueio de bens foi informado ao TJE-PA e TJE-AM, para
comunicação a todos os cartórios de registro de imóveis, assim como ao Detran-PA
e Detran-AM.
A ação prosseguirá e os
réus serão responsabilizados também no âmbito criminal. Se condenados, além de
ressarcir integralmente o dano aos cofres públicos, perderão as funções públicas
e terão suspensos os direitos políticos.
réus serão responsabilizados também no âmbito criminal. Se condenados, além de
ressarcir integralmente o dano aos cofres públicos, perderão as funções públicas
e terão suspensos os direitos políticos.
Detalhe: esse prefeito é o presidente da Associação dos Municípios da Calha Norte – Amucan.
Comentários