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O pleno do TJE-PA julga, hoje, Mandado
de Segurança impetrado pelo Sintepp para
obrigar o governo do Estado a pagar integralmente o Piso Salarial Nacional
Profissional do Magistério. A PGE peticionou alegando perda de objeto, argumentando que está pagando R$ 1.244,00 e que a partir de
março, pagará R$ 1.451,00; que há falta de interesse de agir, uma vez que o
juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda da Capital, decidiu pelo pagamento
parcelado do Piso.  E que o governo firmou acordo com o Sintepp, para
efetivar o pagamento do novo piso salarial a partir de março.
Antes de se pronunciar sobre o pedido do Estado, o desembargador
Cláudio Augusto Montalvão das Neves, relator da ação, concedeu prazo para
que o Sintepp se pronunciasse.
E o Sindicato respondeu que o pagamento a partir de janeiro/2012, no valor de R$ 1.244,00, apenas
cumpriu o que estabelece a Constituição e o art. 116 da Lei 5.810/94 (RJU), que
assegura que “nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância
inferior ao salário mínimo” – o professor com jornada de 100 horas (20 horas semanais),
passou a receber, a título de vencimento base, R$ 622, e com 200 horas (40
horas semanais) passou para R$ 1.244. Mesmo assim, o Estado não pagou o valor
do piso, que a partir de janeiro deste ano é de R$ 1.451,00.
O Sintepp alega também que o processo
judicial na 1ª Vara da Fazenda ainda está com apelação pendente, no sentido de
que o juízo não poderia julgar sobre valor do piso, porque não é matéria da
ação (versava sobre greve), e porque o STF já determinou o pagamento
imediato. E mais: que na reunião do sindicato com o governo não se tratou de “acordo”
entre as partes, mas apenas informações prestadas unilateralmente pelo Estado.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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