Publicado em: 29 de julho de 2014
Já tem parecer favorável do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 25/2013) do Governo do Pará, cobrando a regulamentação da lei Kandir pelo Congresso Nacional, com a definição dos critérios de compensação aos Estados que perdem receita por não serem tributados produtos para a exportação. Desde 2003, os princípios da desoneração e da compensação foram incluídos na Constituição Federal.
Porém, conforme argumentou o governador Simão Jatene ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, na época: “Enquanto a desoneração passou a vigorar imediatamente, a compensação ficou sujeita à aprovação pelo Congresso Nacional de uma lei complementar disciplinando como se daria essa compensação e quem teria direito à essa compensação”. E até hoje necas de se regulamentar o tema.
Porém, conforme argumentou o governador Simão Jatene ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, na época: “Enquanto a desoneração passou a vigorar imediatamente, a compensação ficou sujeita à aprovação pelo Congresso Nacional de uma lei complementar disciplinando como se daria essa compensação e quem teria direito à essa compensação”. E até hoje necas de se regulamentar o tema.
A ação tem como relator o ministro Gilmar Mendes, que já recebeu a manifestação da PGR no último dia 25. O parecer alinha que é possível estabelecer prazo razoável para que o Congresso aprove as leis necessárias, por exigência da Constituição. “Importa enfatizar esse aspecto. Não se está aqui a exigir do Legislativo determinada conduta por mera decisão ou opinião do Ministério Público ou do Judiciário. É a Constituição da República, o documento máximo da República Federativa do Brasil, que o exige. O que se busca aqui são formas de instar o Parlamento a cumprir o dever que a lei fundamental brasileira lhe impôs e que pende de observância”, destaca Janot.
Jatene observa que as exportações representam 10% da economia dos Estados na média nacional, mas no caso do Pará são cerca de 30%, que estão desonerados. Assim, o Pará só pode tributar 70% de sua economia, e sem dúvida é o Estado que acumula as piores perdas.
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