Publicado em: 10 de novembro de 2016
Ontem, ao publicar com exclusividade o post sobre a admissão do Pará na ação cível originária nº 2941, que trata da repatriação de recursos, cometi um erro, ao informar que fora concedida pelo STF a liminar pleiteada, no sentido de o governo federal compartilhar com os Estados a multa recebida no programa de regularização de ativos no exterior. Foi uma única palavra – a liminar – mas contaminou o texto, cujas informações estavam rigorosamente corretas. Não percebi de imediato. Só quando o juiz do Trabalho Carlos Zahlouth, com sutileza e educação, me perguntou, no Twitter, “obteve liminar?”, é que a luz amarela, e logo a vermelha, acenderam os meus dois únicos neurônios, o Tico e o Teco. Afinal, como se sabe, sou loura. E então verifiquei e tratei de corrigir o erro, morrendo de vergonha de todos os leitores, principalmente dos meus ex-professores dos cursos de Direito e de Jornalismo. Peço perdão a todos, embora saiba que foi imperdoável, execrável mesmo.
O erro é uma espada pendente sobre a atividade jornalística. Tudo conspira para que ele ocorra. Não à toa, ranking do site CareerCast (www.careercast.com/), divulgado em 22 de abril deste ano, indica que repórter é considerada a pior profissão do mundo, à frente da de lenhador, que vem em segundo lugar. Mas é uma profissão que amo. E tenho por certo que é melhor credibilidade do que instantaneidade. Penitencio-me. Aceito todas as reprimendas e puxões de orelha que mereço.
Quanto à ação no STF, os autos estão conclusos ao relator, ministro Luiz Roberto Barroso. E hoje o Estado de Tocantins, que funciona como amicus curiae, peticionou.
Também conhecida como repatriação, a regularização de ativos mantidos no Exterior e não declarados à Receita Federal prevê o pagamento de 15% de Imposto de Renda e de 15% de multa em troca da anistia ao crime de evasão de divisas. A Constituição estabelece que os Estados automaticamente ficam com 21,5% do IR e os municípios com 23,5%. A partilha das multas, no entanto, não está especificada. O Pará e outros 19 Estados entendem que tanto o artigo 160 da Constituição quanto o artigo 113 do Código Tributário Nacional asseguram que as multas também devem ser divididas com os Estados e municípios.
O procurador Aloysio Cavalcante Campos, que já foi titular da Procuradoria Geral do Pará, cuida do caso em Brasília. Cliquem aqui para acompanhar a movimentação processual.
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