Publicado em: 29 de março de 2012
Causou justa indignação o entendimento da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça sobre estupro de vulneráveis. Em processo em que o réu é
acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos, ele foi inocentado sob
o argumento de que as crianças “já se dedicavam à prática de atividades
sexuais desde longa data”.
Tribunal de Justiça sobre estupro de vulneráveis. Em processo em que o réu é
acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos, ele foi inocentado sob
o argumento de que as crianças “já se dedicavam à prática de atividades
sexuais desde longa data”.
A ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário,
sintetizou o sentimento geral: “Os
direitos das crianças e adolescentes jamais poderiam ser relativizados. A sentença
demonstra que quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pela
prática de um crime. Nas duas versões do Código Penal, o juiz poderá encontrar
presunção de violência quando se trata de criança ou adolescente menor de 14
anos. Essa decisão significa constituir um caminho de impunidade“.
sintetizou o sentimento geral: “Os
direitos das crianças e adolescentes jamais poderiam ser relativizados. A sentença
demonstra que quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pela
prática de um crime. Nas duas versões do Código Penal, o juiz poderá encontrar
presunção de violência quando se trata de criança ou adolescente menor de 14
anos. Essa decisão significa constituir um caminho de impunidade“.
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