Nesta quarta, o Supremo julga o RE 597994, em que Maria do Carmo Martins Lima sustenta que, como ingressou no MPE depois de 1988 e já estava em seu primeiro mandato de prefeita de Santarém quando da edição da Emenda Constitucional 45/2004, teria direito adquirido de concorrer à reeleição. O entendimento é controverso. A relatora é a ministra Ellen Gracie.
Na quinta-feira, os ministros do STF analisam recursos dos advogados de defesa dos réus do mensalão. Oito processos estão em pauta.
No Habeas Corpus 86238, a questão do STF é saber se os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, por serem da mesma espécie e ofenderem o mesmo bem jurídico – a liberdade sexual da vítima -, podem ser reconhecidos como crime continuado ao invés de concurso material, para fins de aplicação do artigo 71 do Código Penal. No caso de concurso material, previsto no artigo 69 do CP, quando o agente pratica dois ou mais crimes, as penas de cada crime são somadas. Já no caso de crime continuado, o juiz deve aplicar a maior pena entre os crimes cometidos, aumentada de um sexto a dois terços. O relator do HC é o ministro Cezar Peluso.
No Habeas Corpus 86238, a questão do STF é saber se os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, por serem da mesma espécie e ofenderem o mesmo bem jurídico – a liberdade sexual da vítima -, podem ser reconhecidos como crime continuado ao invés de concurso material, para fins de aplicação do artigo 71 do Código Penal. No caso de concurso material, previsto no artigo 69 do CP, quando o agente pratica dois ou mais crimes, as penas de cada crime são somadas. Já no caso de crime continuado, o juiz deve aplicar a maior pena entre os crimes cometidos, aumentada de um sexto a dois terços. O relator do HC é o ministro Cezar Peluso.
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