No Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, uma comissão representando os povos tradicionais de matrizes africanas do estado do Pará foi recebida na Assembleia Legislativa, durante a sessão ordinária desta terça-feira (21), pelo…

Através do Projeto de Lei complementar nº 7/2023, que cria a Fundação Rádio e Televisão Assembleia Legislativa do Pará (FRTPA), aprovado nesta terça-feira à unanimidade (inclusive pelos dois deputados de oposição, Toni Cunha e Rogério Barra), a Mesa Diretora da…

O empresário Fabio Sicilia, chef, sommelier, chocolatier e restaurateur, idealizador e CEO da Gaudens Chocolate, e sócio de sua irmã - a também chef de cuisine Ângela Sicilia - no restaurante Famiglia Sicilia, foi agraciado hoje com Votos de Aplauso…

O Teatro Popular Nazareno Tourinho (praça do Carmo, 48, Cidade Velha), abriu nesta segunda-feira, 20, a exposição “Fauna e Flora Brasileira”, com gravuras que retratam a biodiversidade brasileira, difundindo a preservação ambiental e o pioneirismo de Emílio Goeldi e Oswaldo…

Pauta do STF

Nesta quarta, o Supremo julga o RE 597994, em que Maria do Carmo Martins Lima sustenta que, como ingressou no MPE depois de 1988 e já estava em seu primeiro mandato de prefeita de Santarém quando da edição da Emenda Constitucional 45/2004, teria direito adquirido de concorrer à reeleição. O entendimento é controverso. A relatora é a ministra Ellen Gracie.
Na quinta-feira, os ministros do STF analisam recursos dos advogados de defesa dos réus do mensalão. Oito processos estão em pauta.
No Habeas Corpus 86238, a questão do STF é saber se os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, por serem da mesma espécie e ofenderem o mesmo bem jurídico – a liberdade sexual da vítima -, podem ser reconhecidos como crime continuado ao invés de concurso material, para fins de aplicação do artigo 71 do Código Penal. No caso de concurso material, previsto no artigo 69 do CP, quando o agente pratica dois ou mais crimes, as penas de cada crime são somadas. Já no caso de crime continuado, o juiz deve aplicar a maior pena entre os crimes cometidos, aumentada de um sexto a dois terços. O relator do HC é o ministro Cezar Peluso
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