0
Ação Civil Pública ajuizada por PGE, MPF e Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Alenquer, com base em laudos técnicos que apontaram várias irregularidades, caracterizadas como crime ambiental, obteve sentença favorável para demolir dique construído numa Área de Preservação Permanente. Na época da estiagem, os peixes ficam aprisionados, causando a morte das espécies. Além disso, não há documentação que comprove licenciamento ambiental.
O responsável pela obra, Luiz Cláudio de Oliveira Martins, apresentou proposta para que a remoção do dique seja feita só no próximo semestre, alegando que a construção está submersa em decorrência das cheias do rio Amazonas e afluentes. Mas a juíza de Alenquer, Adelina Luiza Moreira da Silva, determinou a imediata derrubada.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Não à escravidão!

Anterior

Pauta do STF

Próximo

Você pode gostar

Comentários