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À unanimidade, os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para não ser preso após condenação em segunda instância. Mas a pena de 12 anos em regime fechado à qual ele foi condenado em janeiro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região só pode ser cumprida após o esgotamento de recursos. O TRF-4 ainda não tem data marcada para analisar os embargos de declaração interpostos pela defesa, o que tende a demorar alguns meses. Além do mais, a ordem de prisão ainda não foi expedida.  E ainda é possível tentar Habeas Corpus perante o Supremo Tribunal Federal, embora a decisão do STJ tenha sido idêntica à tomada pelo STF por maioria de 6 a 5, em 2016.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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