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O MPE-PA vive dias de turbulência. Ardem as orelhas, amizades se desfazem, o clima é de disputa, a eleição para a AMPEP se avizinha,  no fim do ano o cargo de Procurador-Geral de Justiça estará em jogo. A gota d’água que disparou a contenda foi a dispensa de licitação para o concurso para promotor. No olho do furacão, a sociedade. O déficit é de 100 promotores de Justiça. Há muitos municípios com a população desassistida. 

O promotor Alexandre Couto Neto distribuiu a seguinte nota aos seus pares, acompanhada de cópias da Ação Civil Pública contra o Estado do Pará, de 2010, em cujos autos havia uma liminar determinando a obrigatória observância da licitação; Recomendação conjunta do MPE e do MPT no mesmo sentido; TAC celebrado pelo procurador de Justiça Jorge Rocha com a SEAD; Portaria Nº 088/2014 da SEAD; ofício ao PGJ informando sobre a liminar; a representação que fez ao CNMP e seu aditamento.

Confiram:

A todos aqueles que fazem o Ministério Público do Pará:



        No intuito de aclarar os fatos que envolvem a suspensão do concurso público para Promotor de Justiça, corrigindo as distorções lançadas pela “nota de esclarecimento” da Administração Superior e evitando que meus atos sejam ou continuem sendo desvirtuados pela mídia e principalmente pelos intrigantes de plantão, resolvi tecer estas breves considerações e divulgar os documentos sobre o caso à comunidade do Ministério Público.

    De início, cabe destacar que nunca fui candidato a nenhum cargo ou função no Ministério Público ou na AMPEP e posso afirmar, sem medo de morder a língua, que não irei compor nenhuma das chapas que irão concorrer à Associação do Ministério Público no próximo mês de junho. Também não sou adversário do atual PGJ, pelo contrário, sou eleitor antigo, do tempo que o mesmo quase não tinha votos e seu principal cabo eleitoral era meu falecido primo Fabrício Couto. Igualmente não tive nenhum “pedido” negado pela Administração.

           Somente representei ao CNMP porque, como cidadão e membro atuante da Instituição, não pude ficar observando, passivamente, o Ministério Público ser conduzido em sentido contrário ao trabalho que realizei na Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público. Pensava que no âmbito da Instituição tal problema já estava sepultado, posto que a administração anterior realizou licitação para o concurso de funcionários. Antes disso, no entanto, enderecei ofício reservado ao Procurador Geral de Justiça, alertando da existência de ação civil pública em tramitação na 3ª Vara da Fazenda Pública, que resultou na concessão de liminar, proibindo o Estado do Pará (não o Executivo) de dispensar licitação para contratação de serviços de realização de concursos. A Administração Superior da Instituição simplesmente ignorou minha comunicação e, dias depois, deu prosseguimento ao concurso.

           É preciso ressaltar que a demanda judicial não é fruto exclusivo de minha mente, tendo sido resultado de orientação do grupo de combate à corrupção do Conselho Nacional de Procuradores de Justiça (CNPG). Semelhante posicionamento também já havia sido adotado pelo colega Jorge de Mendonça Rocha, então   Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, e, após a minha remoção, pela Promotora Maria da Penha de M. B. Araújo e o Procurador do Trabalho Sandoval Alves da Silva. Também vários promotores de justiça do interior já ingressaram com ações buscando obrigar Prefeituras a realizar licitação em situações semelhantes.

           O concurso público continua suspenso pelo CNMP e o PCA deverá ser julgado pelo plenário no próximo dia 07 de abril. Independentemente do resultado do julgamento – que espero seja jurídico e não político, não haverá vencedores. O MP-PA teve sua imagem irremediavelmente manchada com sua atuação contraditória, ao estilo da casa do ferreiro. O concurso público que já está atrasado pelo menos cinco anos, vai demorar ainda mais alguns meses.  A ação civil pública que já contava com liminar favorável e aceitação do Estado do Pará, em vez de ser julgada nos termos do que dispõe o artigo 269, II, do CPC, foi misteriosamente extinta sem julgamento do mérito, quatro dias depois que uma nova juíza assumiu a 3ª Vara da Fazenda e dois dias depois do CNMP conceder a liminar.

       E eu? Continuarei o mesmo promotor de justiça de sempre, talvez com mais alguns admiradores e outros tantos críticos. De mudanças, talvez, por um bom tempo, não vá mais almoçar na companhia do PGJ, como de costume, e provavelmente de alguns dos seus mais fiéis aduladores. Nada que o tempo e os interesses políticos não curem.

          Embora tivesse muitas outras coisas a dizer, penso que o melhor, neste momento, é que as pessoas que se interessarem pelo caso, possam ter conhecimento direto dos documentos anexados.

           Saudações,

           Alexandre Batista dos Santos Couto Neto”


Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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