Publicado em: 3 de outubro de 2013
Nesta
sexta-feira, 4, às 17h, a Associação Cidade Velha, Cidade Viva, apoiada pelo Fórum Belém,
Observatório Social de Belém, Forum de Cultura de Belém, Movimento Sempre Apinagés
e outros
movimentos sociais promove debate no Colégio Dom Mário, na Rua Dr. Malcher, entre Capitão Pedro
Albuquerque Cintra e Joaquim Távora, sobre o empreendimento Bechara Mattar
Diamond.
Todos estão convidados.
sexta-feira, 4, às 17h, a Associação Cidade Velha, Cidade Viva, apoiada pelo Fórum Belém,
Observatório Social de Belém, Forum de Cultura de Belém, Movimento Sempre Apinagés
e outros
movimentos sociais promove debate no Colégio Dom Mário, na Rua Dr. Malcher, entre Capitão Pedro
Albuquerque Cintra e Joaquim Távora, sobre o empreendimento Bechara Mattar
Diamond.
Todos estão convidados.
Leiam
abaixo a carta protocolada pela presidente da CiViva, Dulce Rosa Rocque, na
Prefeitura e no MPE-PA.
abaixo a carta protocolada pela presidente da CiViva, Dulce Rosa Rocque, na
Prefeitura e no MPE-PA.
“Belém, 1 de
outubro de 2013
outubro de 2013
Exmo. Sr.
Dr. Zenaldo
Coutinho
Coutinho
MD Prefeito de
Belém
Belém
C/C
Ao
Ministério Público
Promotoria
de Justiça de Defesa do Meio Ambiente
de Justiça de Defesa do Meio Ambiente
e Patrimônio
Cultural de Belém
Cultural de Belém
Cumprimentando-o,
com a presente a CIVVIVA, apoiada
pelo FÓRUM BELÉM, o OBSERVATÓRIO SOCIAL DE BELÉM, O FORUM DE CULTURA DE
BELÉM, O MOVIMENTO SEMPRE APINAGÉS, e outros
movimentos sociais com foco na cidade de Belém, com base no artigo 5º
(XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº
12.527/2011 – Lei Geral de Acesso a Informações Públicas – dirigimo-nos
respeitosamente a Vossa Senhoria, com o objetivo de apresentar o seguinte
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES relacionado com o projeto denominado BECHARA MATTAR
DIAMOND, que se realizará no entorno da área tombada da Catedral da Sé e do
Complexo Feliz Lusitânia.
com a presente a CIVVIVA, apoiada
pelo FÓRUM BELÉM, o OBSERVATÓRIO SOCIAL DE BELÉM, O FORUM DE CULTURA DE
BELÉM, O MOVIMENTO SEMPRE APINAGÉS, e outros
movimentos sociais com foco na cidade de Belém, com base no artigo 5º
(XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº
12.527/2011 – Lei Geral de Acesso a Informações Públicas – dirigimo-nos
respeitosamente a Vossa Senhoria, com o objetivo de apresentar o seguinte
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES relacionado com o projeto denominado BECHARA MATTAR
DIAMOND, que se realizará no entorno da área tombada da Catedral da Sé e do
Complexo Feliz Lusitânia.
As questões a seguir apresentadas correspondem a inquietudes de cidadãos
não especialistas na matéria, mas que têm preocupação com os destinos do Centro
Histórico e, principalmente, da Cidade Velha.
Levando em consideração que não estamos em posse do projeto solicitamos,
gentilmente, que nos informe de forma absolutamente clara e elucidativa,
inclusive com a transcrição de textos e gráficos existentes que compõem o
processo relativo à análise e aprovação de todos os projetos
referentes ao “Shopping Center Bechara Mattar Diamond”, e de todos
os pareceres e despachos dos órgãos de controle e fiscalização da Prefeitura
Municipal de Belém, tais como SEURB e FUMBEL, no que tange aos normativos
legais a seguir discriminados:
gentilmente, que nos informe de forma absolutamente clara e elucidativa,
inclusive com a transcrição de textos e gráficos existentes que compõem o
processo relativo à análise e aprovação de todos os projetos
referentes ao “Shopping Center Bechara Mattar Diamond”, e de todos
os pareceres e despachos dos órgãos de controle e fiscalização da Prefeitura
Municipal de Belém, tais como SEURB e FUMBEL, no que tange aos normativos
legais a seguir discriminados:
1
– segundo a Carta de Washington – Carta Internacional para a Salvaguarda das
cidades históricas. (ICOMOS – Conselho Internacional de Monumentos e Sítios
– Washington, 1986.), deveriam ter sido levados em consideração os Princípios
e objetivos – ponto 3 e Método e instrumentos – pontos 8 e 10.
– segundo a Carta de Washington – Carta Internacional para a Salvaguarda das
cidades históricas. (ICOMOS – Conselho Internacional de Monumentos e Sítios
– Washington, 1986.), deveriam ter sido levados em consideração os Princípios
e objetivos – ponto 3 e Método e instrumentos – pontos 8 e 10.
Pergunta: O
projeto proposto respeita a organização espacial existente, especialmente seu
parcelamento, volume e escala, nos termos em que o impõem a qualidade e o valor
do conjunto de construções existentes?
projeto proposto respeita a organização espacial existente, especialmente seu
parcelamento, volume e escala, nos termos em que o impõem a qualidade e o valor
do conjunto de construções existentes?
Sabemos
que não está havendo participação e comprometimento da comunidade, como prevê a
Constituição no seu art. 216. Não se deve jamais esquecer que a salvaguarda das
cidades e bairros históricos diz respeito primeiramente a seus habitantes.
que não está havendo participação e comprometimento da comunidade, como prevê a
Constituição no seu art. 216. Não se deve jamais esquecer que a salvaguarda das
cidades e bairros históricos diz respeito primeiramente a seus habitantes.
2-
Do ponto de vista do Código de Posturas Municipais de Belém (Lei
Ordinária n.º 7.055, de 3.12.1977), o art. 24. III
– prevê a preservação dos conjuntos arquitetônicos.
Do ponto de vista do Código de Posturas Municipais de Belém (Lei
Ordinária n.º 7.055, de 3.12.1977), o art. 24. III
– prevê a preservação dos conjuntos arquitetônicos.
Pergunta: A
Prefeitura está adotando medidas para a preservação da área de caráter
histórico?
Prefeitura está adotando medidas para a preservação da área de caráter
histórico?
3
– Segundo quanto dispõe o Plano Diretor do
Município de Belém (Lei nº 8.655, de 30.07.2008),
relativamente a capacidade de suporte da infra-estrutura básica,
notadamente a de circulação.
– Segundo quanto dispõe o Plano Diretor do
Município de Belém (Lei nº 8.655, de 30.07.2008),
relativamente a capacidade de suporte da infra-estrutura básica,
notadamente a de circulação.
Pergunta: O
projeto está de acordo com capacidade de suporte da infra-estrutura básica,
notadamente a de circulação ?
projeto está de acordo com capacidade de suporte da infra-estrutura básica,
notadamente a de circulação ?
4
– art. 42…XX do Plano
Diretor do Município de Belém (Lei nº 8.655, de 30.07.2008),prevê
a necessidade de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para
as atividades geradoras de interferência no tráfego.
– art. 42…XX do Plano
Diretor do Município de Belém (Lei nº 8.655, de 30.07.2008),prevê
a necessidade de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para
as atividades geradoras de interferência no tráfego.
Pergunta: Foi
apresentado o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para as atividades
geradoras de interferência no tráfego?
apresentado o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para as atividades
geradoras de interferência no tráfego?
– Quais as medidas mitigadoras dos impactos ambientais da execução da
obra em Zona Urbana extremamente sensível, por exemplo, em relação ao ruído e
as missas e eventos em Santo Alexandre e Igreja da Sé, cuja significação
cultural é evidente?
obra em Zona Urbana extremamente sensível, por exemplo, em relação ao ruído e
as missas e eventos em Santo Alexandre e Igreja da Sé, cuja significação
cultural é evidente?
– o aumento do transito nesta área aumentará a
trepidação dos imóveis, fato esse já provocado pelo tráfego existente
atualmente. Como isso será mitigado?
trepidação dos imóveis, fato esse já provocado pelo tráfego existente
atualmente. Como isso será mitigado?
5
– O art. 34 da Lei n° 7.709, de 18.05.1994, faz referencia ao
art 19…V e fala de renovação.
– O art. 34 da Lei n° 7.709, de 18.05.1994, faz referencia ao
art 19…V e fala de renovação.
Pergunta: Em
que categoria o projeto proposto está classificado? Renovação? A edificação
existente será demolida?
que categoria o projeto proposto está classificado? Renovação? A edificação
existente será demolida?
–
O gabarito adotado está de acordo com a legislação?
O gabarito adotado está de acordo com a legislação?
6
– No §2° lemos: As intervenções de renovação obedecerão aos índices
urbanísticos constantes do Anexo III e IV . Art.
35. Não serão admitidas modificações no Centro Histórico relativa ao
parcelamento do solo urbano, inclusive remembramento e desmembramento
de lote.
– No §2° lemos: As intervenções de renovação obedecerão aos índices
urbanísticos constantes do Anexo III e IV . Art.
35. Não serão admitidas modificações no Centro Histórico relativa ao
parcelamento do solo urbano, inclusive remembramento e desmembramento
de lote.
Pergunta: O
projeto apresenta remembramento? Qual o gabarito de altura que será adotado?
Está de acordo com a legislação?
projeto apresenta remembramento? Qual o gabarito de altura que será adotado?
Está de acordo com a legislação?
7
– Os artigos 19.IV, e 46 § 1º da Lei Complementar nº 2
(Lei Complementar de Controle Urbanístico, de 19.07.1999), falam de preservação
dos seus elementos naturais e dos elementos representativos do patrimônio
histórico-cultural e exigem, conforme o caso, análise específica e
vagas de estacionamento diferenciadas, além de falar de
exigências referentes ao número de vagas de estacionamento.
– Os artigos 19.IV, e 46 § 1º da Lei Complementar nº 2
(Lei Complementar de Controle Urbanístico, de 19.07.1999), falam de preservação
dos seus elementos naturais e dos elementos representativos do patrimônio
histórico-cultural e exigem, conforme o caso, análise específica e
vagas de estacionamento diferenciadas, além de falar de
exigências referentes ao número de vagas de estacionamento.
Pergunta: O
projeto apresenta vagas de estacionamento para clientes? Quantas?
projeto apresenta vagas de estacionamento para clientes? Quantas?
– Todo
shopping exige abastecimento de produtos que chegam diariamente em carretas ou
caminhões e que vão impactar as ruas estreitas da Cidade Velha. Isto foi levado
em consideração? De que modo?
shopping exige abastecimento de produtos que chegam diariamente em carretas ou
caminhões e que vão impactar as ruas estreitas da Cidade Velha. Isto foi levado
em consideração? De que modo?
8
– Os artt. 49, 51, 52, 55, 56 da mesma, levantam problemas e determinam
soluções para as atividades potencialmente geradoras de incômodo à
vizinhança.
– Os artt. 49, 51, 52, 55, 56 da mesma, levantam problemas e determinam
soluções para as atividades potencialmente geradoras de incômodo à
vizinhança.
Pergunta: Foi
analisado o nível de incomodidade que o projeto apresenta?
analisado o nível de incomodidade que o projeto apresenta?
9
– A Lei nº 7.400 de 25 de janeiro de 1988 – Dispõe sobre edificações no
município de Belém e dá outras providências. No art. 3 da sua Seção
II – dos conceitos normativos, temos as definições de acréscimo e reforma.
– A Lei nº 7.400 de 25 de janeiro de 1988 – Dispõe sobre edificações no
município de Belém e dá outras providências. No art. 3 da sua Seção
II – dos conceitos normativos, temos as definições de acréscimo e reforma.
Pergunta: O
projeto está classificado por Reforma? O que justifica o projeto ser Reforma se
a área foi ampliada com a colocação da cobertura ?
projeto está classificado por Reforma? O que justifica o projeto ser Reforma se
a área foi ampliada com a colocação da cobertura ?
10 – Há previsão de compensações
ambientais e urbanísticas?
11 – Há um Plano de Gestão de Resíduos
Sólidos para o projeto?
12
– Por fim: Foi apresentado Memorial Justificativo do projeto?
– Por fim: Foi apresentado Memorial Justificativo do projeto?
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011,
acima citada, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo
possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo,
deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo
deste Requerimento.
Para o recebimento da resposta a este pedido de informações, comunicamos os seguintes endereços eletrônicos e físicos:
civviva@gmail.com ou: Praça do Carmo, n. 68
– 66020-230 Cidade Velha
Agradecemos a gentil atenção.
Atenciosamente
Dulce
Rosa de Bacelar Rocque
Rosa de Bacelar Rocque
Presidente Civviva”
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