“O senador Heráclito Fortes (DEM/PI), declarou hoje que não aplicou a pena de demissão ao ex-diretor-geral do Senado, Agaciel Maia, pois uma eventual contestação judicial do demitido junto ao Supremo Tribunal Federal iria “desmoralizar o Senado”. Heráclito argumenta que a demissão de servidor público pela prática de ato de improbidade administrativa só pode ocorrer através de processo judicial, e não por meio de processo administrativo.
Leia as declarações de Heráclito aqui.
Na minha condição de advogado, professor de Processo Administrativo Disciplinar e Especialista em Direito Administrativo Disciplinar, eu declaro: ou Heráclito está mal informado ou está mal assessorado na área jurídica – não acredito que o senador tenha simplesmente mentido ao distinto público.
No RMS (Recurso em Mandado de Segurança) nº 24.293-4/DF, julgado em 04/10/2005, o STF admitiu a aplicação de penalidade de demissão a servidor público, através de processo administrativo disciplinar, pela prática de ato de improbidade administrativa.
O Supremo reiterou esse entendimento várias vezes, como no RMS nº 25.627/DF, julgado em 15/05/2007, e no RMS nº 26.226/DF, julgado em 29/05/2007.
O entendimento do Supremo está disponível na internet, pra quem quiser, bastando uma rápida busca no site do STF.
Com a palavra, o senador Heráclito Fortes.”
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