A juíza da 3ª Vara da Fazenda da Capital, Risoleide Cunha, derrubou hoje a liminar expedida pelo juiz Marco Antonio Castelo Branco, que autorizava a abertura do Conjunto do Basa. Ela entende que é a ilegal a obra da Prefeitura porque a área é particular, comprada pelo Banco da Amazônia em 1967 e cedida aos funcionários, portanto não apropriada para o tráfego de veículos. Mas o juiz Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, defende de que a via pertence ao município e está incluída no Plano Diretor Urbano, como prolongamento da avenida Tavares Bastos. Sem falar na necessidade premente de minimizar os transtornos do trânsito na cidade, o que torna a área de interesse público.
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