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Seis Estados estão sob risco de intervenção federal por falta de cumprimento de precatórios e têm prazo de 15 dias para apresentar seus planos de pagamento. O STF promete passar a limpo a questão, que vem rolando desde a promulgação da Constituição de 1988. A Emenda Constitucional nº 62, aprovada no fim do ano passado, prolongou o prazo de liquidação dos precatórios por 15 anos e ainda reservou percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos Estados (entre 1,5% e 2%). Além disso, instituiu leilões nos quais o credor do precatório que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida a receber terá preferência na quitação.

A verdade é que muita gente já morreu, sem conseguir receber o que lhe é devido. Uma vergonha.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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