Publicado em: 29 de julho de 2025
A partir da Medida Provisória 1.300/2025, em vigor desde o último dia 5 de julho, as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica foram atualizadas para ampliar os benefícios a famílias de baixa renda. O novo modelo garante 100% de desconto no valor da energia consumida para quem registra consumo mensal de até 80 kWh, mantendo, no entanto, as cobranças referentes a tributos, encargos e taxas de iluminação pública.
O programa é voltado a consumidores que atendam a critérios de renda e estejam devidamente cadastrados nos órgãos responsáveis. Segundo a Equatorial, o objetivo é garantir que as famílias que se enquadram no perfil de baixa renda tenham acesso ao desconto, com orientações claras sobre como se inscrever ou atualizar os dados.
Para ter acesso ao desconto integral, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, equivalente atualmente a R$ 759,00. Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também são contemplados pela Tarifa Social, independentemente do consumo, desde que façam a inscrição correta.
Um dos avanços da nova medida é o direito estendido a famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham entre seus membros pessoas com deficiência ou doenças que exijam uso contínuo de equipamentos elétricos, como aparelhos de suporte à vida. Nesses casos, é necessário apresentar laudo médico que comprove a condição e o tempo de uso dos dispositivos, garantindo o enquadramento no programa.
Para solicitar o benefício, o cliente deve procurar uma agência da distribuidora levando documentos pessoais, comprovante de inscrição no CadÚnico ou laudo médico (nos casos de famílias atípicas). Informações e orientações detalhadas também podem ser obtidas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios.
A isenção total se aplica apenas aos primeiros 80 kWh consumidos no mês. Se o consumo ultrapassar esse limite, o cliente pagará apenas pela diferença. Se a família consome 120 kWh, por exemplo, será cobrada apenas a energia referente aos 40 kWh excedentes.
Antes da MP 1.300/2025, a Tarifa Social oferecia descontos progressivos, mas não garantia 100% de isenção aos consumidores de baixa renda, mesmo nos menores patamares de consumo.
Foto: Ascom Equatorial Energia
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