Publicado em: 22 de julho de 2016
A procuradora da República Fabiana Keylla Schneider ajuizou a segunda ação por improbidade administrativa contra o ex-superintendente do Incra em Santarém(PA), Luiz Bacelar Guerreiro Júnior.
Requer a devolução de R$ 135 mil aos cofres públicos, multa de até R$ 405 mil, suspensão dos direitos políticos por até dez anos, perda da função pública que eventualmente ainda esteja exercendo e que fique proibido de fazer contratos com o poder público por dez anos.
Requer a devolução de R$ 135 mil aos cofres públicos, multa de até R$ 405 mil, suspensão dos direitos políticos por até dez anos, perda da função pública que eventualmente ainda esteja exercendo e que fique proibido de fazer contratos com o poder público por dez anos.
Ontem, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara Federal em Santarém, determinou que Bacelar seja notificado, com o que terá 15 dias para apresentar defesa prévia.
O MPF acusa Luiz Bacelar Guerreiro Jr. de, ainda como titular da Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará (SR-30), ter reduzido área de um assentamento para depois reivindicar parte do terreno para sua família. Outra parte foi reivindicada pela família de Eloy Luiz Vaccaro.
O MPF acusa Luiz Bacelar Guerreiro Jr. de, ainda como titular da Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará (SR-30), ter reduzido área de um assentamento para depois reivindicar parte do terreno para sua família. Outra parte foi reivindicada pela família de Eloy Luiz Vaccaro.
Tanto Bacelar quanto Vaccaro foram presos pela Operação Madeira Limpa, do MPF e Polícia Federal, que em agosto de 2015 desbaratou grupo acusado de coagir trabalhadores rurais a aceitarem a exploração ilegal de madeira dos assentamentos em troca da manutenção de direitos básicos, como o acesso a créditos e a programas sociais.
Na outra ação por improbidade, Bacelar é acusado de receber propina de outros integrantes do esquema desmontado pela operação Madeira Limpa.
O MPF ajuizou também ações civis públicas para exigir a reparação dos danos ambientais causados. Em uma delas, o juiz Érico Freitas Pinheiro já decretou indisponibilidade de R$ 2,8 milhões em bens dos madeireiros Márcio Vaccaro, Eloy Vaccaro, André Suleiman e da empresa Polpas do Baixo Amazonas Ltda.
O caso é feio. Está, ainda, ajuizada ação penal. Os trinta envolvidos foram acusados de estelionato, falsidade ideológica, receptação ilegal, corrupção passiva e ativa, apresentação de documentos falsos, violação de sigilo profissional, advocacia administrativa e crimes ambientais.
As penas chegam a até 12 anos de prisão e multa, e podem ser aumentadas por conta da quantidade de vezes que os crimes foram cometidos.
As penas chegam a até 12 anos de prisão e multa, e podem ser aumentadas por conta da quantidade de vezes que os crimes foram cometidos.
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