Publicado em: 7 de abril de 2014
“Chegaram ao conhecimento público as manifestações de parte de policiais militares que resolveram solicitar as seguintes reivindicações: aumento salarial; substituição do comandante do 6º BPM (Batalhão da Policia Militar) e não punição dos responsáveis e executores da paralisação.
O primeiro pedido é de analise do Poder Executivo. No entanto, os dois seguintes têm relação com as consequências que resultaram do fato. Por isso, houve a necessidade dessa informação da 2º Promotoria de Justiça Militar Estadual.
Em tese, foi praticado por líderes e executores o crime de motim, previsto no artigo 149 do Código Penal Militar, inclusive no que se refere à exigência do afastamento do Comandante do 6º Batalhão; não cabendo, por conseguinte, se exigir que, sobre um crime permanente e consumado, seja decidida a falta de punição.
Caberá à Corregedoria Geral da Polícia Militar apurar os fatos e encaminhar, no prazo legal, o inquérito policial militar à Auditoria Militar do Estado do Pará, onde o Ministério Público Militar receberá o inquérito e tomará as providências cabíveis de acordo com a legislação em vigor, pois é dever constitucional do Ministério Público fiscalizar e aplicar a lei.
No âmbito administrativo, que não se confunde com a responsabilidade penal, caberá à Corregedoria Geral da Polícia Militar aplicar a lei de acordo com seu diploma legal.
Assim, se faz necessário que as consequências resultantes dos fatos sejam encerradas para que não resulte maior prejuízo à população, que nesses dias se viu obrigada a ficar parada no trânsito. Cidadãos que precisavam chegar ao seu destino, para trabalhar, para realizar exames médicos, para tratar de assuntos inadiáveis ou viajar, não o fizeram por iniciativa justamente de um grupo de pessoas que, por força de lei, tem a atribuição de zelar pela ordem e paz na sociedade e, infelizmente, agiram com prejuízo à administração militar, principalmente do 6º BPM, chegando a impedir o livre exercício de quem desejava trabalhar e impedindo a saída de viaturas.
Fatos dessa natureza tornam um protesto que poderia ser pacífico e legal em movimento impopular perante a comunidade paraense.
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS MOTTA
Promotor de Justiça respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça Militar do Estado do Pará”









Comentários