Sobre o Projeto de Lei Complementar que atualiza o benefício pago pelo Governo do Estado aos portadores de hanseníase, a Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (Sedes) esclarece que o governo está ampliando o benefício de 90% para 100% do valor do salário mínimo.
A Sedes afirma também que não houve e não há suspensão de nenhum benefício legal pago pelo Estado aos portadores do Mal de Hansen. Com a nova lei – ainda em tramitação na Assembleia Legislativa e, portanto, aberta para aperfeiçoamento por parte dos representantes do povo -, serão os próprios beneficiados que vão decidir se querem contribuir ou não, no valor de até 10% de seus benefícios, com a instituição de assistência social.
A Sedes garante ainda que o Governo do Estado mantém na lei todos os direitos adquiridos pelos beneficiários. Sobre o benefício referente ao mês de agosto, a Sedes informa que o pagamento será depositado na próxima segunda-feira (05/10).
A Sedes afirma também que não houve e não há suspensão de nenhum benefício legal pago pelo Estado aos portadores do Mal de Hansen. Com a nova lei – ainda em tramitação na Assembleia Legislativa e, portanto, aberta para aperfeiçoamento por parte dos representantes do povo -, serão os próprios beneficiados que vão decidir se querem contribuir ou não, no valor de até 10% de seus benefícios, com a instituição de assistência social.
A Sedes garante ainda que o Governo do Estado mantém na lei todos os direitos adquiridos pelos beneficiários. Sobre o benefício referente ao mês de agosto, a Sedes informa que o pagamento será depositado na próxima segunda-feira (05/10).
Casa Andréa – A Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (Sedes) lamenta pelas informações erradas que a diretoria da Casa Andréa tem prestado à imprensa, assim como pelas graves irregularidades que o Ministério Público do Estado constatou na instituição.
Não é verdade que a entidade tenha apresentado documentos para se regularizar. Apresentou apenas relatório com uma suposta lista de associados, sem nenhuma documentação com assinaturas que comprovem filiação e a autorização dos hansenianos para repassar recursos para a instituição.
Na obrigação de zelar pelas políticas e pelos recursos públicos aplicados na área da assistência social – e não mais do assistencialismo e clientelismo – a Sedes esclarece que as irregularidades constatadas pela secretaria foram apresentadas ao Ministério Público do Estado (MPE) em setembro passado, para as medidas legais e, portanto, a suspensão do repasse foi determinada pelo MPE e está amparada em lei.
A Sedes esclarece ainda que não suspendeu, de forma alguma, nenhum benefício pago aos ex-hansenianos e nenhum atendimento a eles. Os ex-hansenianos, inclusive, integram um programa chamado MH, do Ministério da Saúde, que repassa recursos aos municípios, para que os pacientes recebam atendimento de saúde com mais dignidade. O Estado, além do benefício, entrega a eles cestas básicas, através da Sespa (Secretaria de Estado de Saúde Pública), na Vila Santo Antônio do Prata, em Marituba.
O Governo também desenvolve nessa área projetos de inclusão produtiva, como o Centro de Agricultura Urbana e Periurbana (Caup), projeto de cooperação da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares e Empreendimentos Solidários (ITCPES), da Universidade Federal do Pará (UFPA), que deve beneficiar famílias de ex-hansenianos.
O Governo do Estado, através da Sedes, paga mensalmente aos que têm direito ao benefício, o montante de R$ 1 milhão e R$ 200 mil.
Em relação à Casa Andréa, a instituição não tem convênio com o SUS (Sistema Único de Saúde) nem cadastro junto à Sespa (Secretaria de Estado de Saúde Pública), conforme exige a legislação que criou o repasse de 10% sobre o montante de benefícios pagos pelo Governo do Estado, à instituição.
A Casa Andréa não é, comprovadamente, uma entidade de utilidade pública municipal nem federal, como também não possui os requerimentos de associados para solicitar o repasse à entidade, conforme exige a legislação.
Sedes”
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