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“O
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Pará, por intermédio de
sua Diretoria e da Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa, vem a público
denunciar, de modo veemente, a gritante inversão de valores em que o autor de
uma denúncia pública pela imprensa, devidamente comprovada, no caso o
jornalista Lúcio Flávio Pinto, é condenado, e o denunciado, no caso a empresa
C. R. Almeida, que não se defendeu perante a opinião pública, ainda é premiado
com indenização determinada pelo judiciário paraense. O presente episódio é
apenas um dos capítulos da longa batalha judicial travada por esse profissional
do jornalismo paraense.

No caso presente, Lúcio Flávio teve negado, pelo Superior
Tribunal de Justiça, pedido de revisão de condenação anterior, pelo Tribunal de
Justiça do Pará, que determina que o jornalista indenize a empresa denunciada
por grilagem, atestada por todos os órgãos públicos que lidam com as questões
fundiária e ambiental. O dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores
empreiteiras do país, se disse ofendido porque Lúcio o chamou de “pirata
fundiário”, embora ele tenha se apossado de uma área de quase cinco
milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará. A justiça federal de 1ª
instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao
patrimônio público. A denúncia dessa monumental grilagem em terras paraenses é
que motivou a ação movida contra Lúcio, agora obrigado a uma indenização
“por dano moral”.

O despacho foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ no
dia último dia 13. O presidente do STJ não recebeu o recurso de Lúcio Flávio
“em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro
teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de
declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do
porte de remessa e retorno dos autos”. Ou seja: o agravo de instrumento
não foi recebido na instância superior por falhas formais na juntada dos
documentos que teriam que acompanhar o recurso especial.


O efeito dessa decisão é que o jornalista paraense vai deixar
de ser réu primário, já que se recusou a utilizar a ação rescisória, que
obrigaria à reapreciação da questão pelo TJE, tribunal por ele declarado
suspeito e tendencioso para julgá-lo. Num país em que fichas de pessoas se
tornam imundas pelo assalto aos cofres do erário, mas são limpas a muito poder
e dinheiro, “serei ficha suja por defender o que temos de mais valioso em
nosso país e em nossa região”, afirma Lúcio, em nota pública divulgada
ontem em todo o País.

Diante desses fatos, aqui expostos de modo resumido, o
Sindicato e sua Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa consideram que:


1. A perseguição a Lúcio Flávio extrapola uma vindita
individual para atingir a liberdade de expressão e de imprensa em nosso Estado,
tendência desgraçadamente verificada em vários outros Estados, vitimando outros
jornalistas e jornais;

2. O presente episódio, juntamente com os outros 12 processos
a que responde o referido jornalista, objetivam intimidar a categoria dos
jornalistas como um todo, a despeito de vivermos formalmente dentro de um
regime democrático de direito, em que a liberdade expressão acha-se consagrada
na Constituição;

3. As irregularidades verificadas neste e nos demais
processos a que responde o jornalista depõem, lamentavelmente, contra o
judiciário paraense, órgão que deveria agir como promotor da Justiça e não o
seu contrário;

4. É uma vergonhosa inversão de valores da parte do
judiciário dar razão a quem açambarca quase cinco milhões de hectares no vale
do Xingu, de modo ilegal e altamente lesivo aos interesses do Pará e de seu
povo, ao mesmo tempo em que condena quem se dispõe a prestar o serviço da
denúncia desse esbulho à sociedade paraense e brasileira.

Em vista disso, o Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará
envidará todos os esforços, dentro do que lhe é possível, no sentido de
contribuir financeiramente para a consecução do montante de R$ 8 mil (em
valores de 2006, sujeitos a atualização), que Lúcio Flávio terá que entregar a quem
tanto mal faz ao Pará e a seu povo. Ao mesmo tempo motivar a todos os
jornalistas e a todas as pessoas que admiram o trabalho de Lúcio a contribuírem
financeiramente, com depósitos na conta-poupança: 22.108-2, agência 3024-4 do
Banco do Brasil, em nome de Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão de Lúcio, que
administrará o fundo proveniente das doações.


Belém, 15 de fevereiro de 2012
Sheila
Faro, presidente do Sindicato
Manuel
Dutra, presidente da Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa”

Nota do blog: penso que o Lúcio Flávio Pinto deve pedir reconsideração ao STJ, para que seu Agravo de Instrumento seja aceito; afinal, pelo que se nota, há apenas falhas formais que podem ser sanadas de imediato. Lúcio é um jornalista competente, honrado e não pode ser punido por publicar a verdade.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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