“Tem golpe novo na praça.
O consumidor incauto compra uma mercadoria pela Internet.
O fornecedor manda uma conhecidíssima transportadora entregar.
A transportadora entrega a mercadoria, o consumidor passa o recibo na nota fiscal.
Minutos depois o entregador volta e diz que houve um erro na entrega e que precisa trocar a mercadoria.
O consumidor, a esta altura prestes a se tornar um otário, devolve a mercadoria ao entregador. O golpe completa-se nesse exato momento, pois a mercadoria não é trocada e quando o consumidor, dias depois, reclama ao fornecedor, este diz que a mercadoria foi entregue, prova que foi entregue com o recibo na nota fiscal e o consumidor, agora já otário consumado, não tem como provar que devolveu ao entregador.
Em pelo menos um caso a vítima compareceu ao galpão da conhecida transportadora, lá para as bandas de Icoaracy e reconheceu o entregador que, cara-de-pau, negou tudo.”
(Do juiz trabalhista José Maria Quadros de Alencar, em seu blog)
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