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O texto da Medida Provisória dos Portos aprovado
no Congresso e que vai à sanção presidencial incluiu a possibilidade das
empresas inadimplentes que exploram portos via concessão, arrendamento e
autorização utilizarem a arbitragem para discutir seus débitos. A intenção é
ter uma saída extrajudicial para solucionar conflitos mais rapidamente, porque
a falta de pagamento impossibilita a celebração ou a prorrogação dos contratos
vigentes.
A arbitragem não estava no texto
original da MP. Passou a constar do relatório do senador Eduardo Braga
(PMDB-AM), na comissão mista de deputados e senadores. No parecer que deu
origem ao projeto de lei de conversão foi incluído, também, que a proibição
para empresas participarem de novos contratos, em caso de inadimplência, depende
“de decisão definitiva, em processo administrativo”.




Na comissão especial, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
apresentou um destaque pedindo a supressão do termo “em processo
administrativo”, aumentando, na prática, as chances de empresas
inadimplentes em âmbito administrativo de firmarem contratos ou prorrogá-los. A
supressão foi acatada e aprovada também pelo Congresso.
Agora, é esperar para saber se será
sancionada ou vetada.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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